A partir de 18 de julho, passam a valer novas regras para o Regime de Origem do Mercosul (ROM), impactando diretamente empresas que exportam e importam produtos dentro do Mercosul.
02/07/2024 - A iniciativa, acordada pela cúpula do bloco em julho do ano passado, tem como objetivo facilitar o comércio intrabloco.
A ideia é alinhar o novo ROM às melhores práticas internacionais de comércio exterior, tornando as normas menos burocráticas ao operador comercial e incentivando os fluxos de comércio e investimento na região do Mercosul.
Entre as principais alterações estão:
Regras de Origem mais simplificadas;
Percentual mais flexível para utilização de importados;
Declaração Jurada com validade de 12 meses;
Prova de origem: autocertificação pelo exportador ou produtor;
Consulta das aduanas diretamente com os produtores e exportadores;
No entanto, vale ressaltar que para que os exportadores brasileiros possam utilizar a autocertificação ou autodeclaração de origem, primeiramente, será necessário que o Brasil solicite aos sócios do Mercosul que aceitem essa nova modalidade.
O novo modelo entrará em vigor seis meses após a solicitação formal.
Com isso, estima-se uma economia de cerca de R$10 milhões por ano aos exportadores, uma vez que, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, são emitidos anualmente cerca de 600 mil certificados, sendo 35% deles endereçados ao Mercosul.
Em caso de dúvidas acerca do novo ROM, entre em contato com o SINPAPEL para esclarecimento.
Thaís Mota
Imprensa FIEMG
Fonte: FIEMG
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