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O SINPAPEL ingressará com medida judicial visando assegurar importante direito que pode impactar diretamente a carga tributária das empresas representadas

  • há 17 horas
  • 2 min de leitura

06/05/2026 - A medida consiste no ajuizamento de Mandado de Segurança coletivo, visando ao reconhecimento do direito de inclusão do ICMS destacado nas notas fiscais de aquisição na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, com fundamento nos arts. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, bem como na lógica da não cumulatividade dessas contribuições.

 

A tese sustenta que o crédito deve ser apurado com base no valor de aquisição, entendido como o preço efetivamente pago pelo contribuinte — o que abrange, necessariamente, o ICMS destacado na nota fiscal. Trata-se de interpretação que preserva a coerência do sistema não cumulativo, evitando restrições indevidas ao direito de crédito.

 

Além disso, o entendimento encontra respaldo na racionalidade adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 69 (RE 574.706), ao reconhecer que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS por não representar receita própria do contribuinte — premissa que reforça a necessidade de tratamento simétrico na apuração dos créditos.

 

Nesse sentido, a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS, prática atualmente adotada pela Administração Tributária, compromete a efetividade da não cumulatividade e resulta em aumento indevido da carga tributária das empresas.

 

Diante desse cenário, a medida judicial buscará assegurar aos associados:

  • Reduzir a carga tributária corrente de PIS e COFINS;

  • Recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos (observado o prazo prescricional de 5 anos);

  • Obter maior segurança jurídica na apuração desses créditos.

 

O SINPAPEL reafirma seu compromisso com a defesa técnica e estratégica dos interesses de seus associados, adotando medidas que promovam eficiência tributária, previsibilidade e proteção jurídica no ambiente empresarial.


 






Fonte: SINPAPEL

 
 
 

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