SINPAPEL ingressa com medida judicial contra novas exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais
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O SINPAPEL informa que, em 22 de junho de 2026, outorgou procuração ao escritório especializado Advocacia José Eduardo Duarte Saad para a adoção de medidas judiciais — incluindo a impetração de Mandado de Segurança — contra a obrigatoriedade de inclusão dos fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), exigência introduzida pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, em alteração à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
O que muda para sua empresa: a nova exigência obriga as empresas a identificar, avaliar e gerir riscos psicossociais no ambiente de trabalho — como estresse, assédio moral e sobrecarga mental — dentro do PGR, com critérios considerados amplos e de difícil aplicação prática, o que pode gerar insegurança jurídica e risco de autuações e passivos trabalhistas.
Por que o SINPAPEL está agindo: diante da falta de parâmetros técnicos objetivos para essa avaliação, o Sindicato entende necessário buscar segurança jurídica para o setor, evitando que as empresas associadas fiquem expostas a interpretações divergentes por parte da fiscalização do trabalho.
O que a empresa associada deve fazer: por ora, nenhuma ação é exigida das empresas. O SINPAPEL manterá os associados informados sobre o andamento da medida judicial e orientará sobre eventuais adequações necessárias, caso a decisão judicial assim determine.
Essa é mais uma iniciativa que integra os serviços de assessoria jurídica oferecidos aos associados, ao lado do suporte em negociações coletivas (CCT) e do acompanhamento de normas regulamentadoras.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição.
Alexandre de Miranda Gonçalves
Presidente SINPAPEL
Fonte: SINPAPEL




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