SINPAPEL adota medida judicial sobre tema tributário relevante para o setor
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Com assessoria jurídica especializada do Escritório Lacerda Diniz Machado, o SINPAPEL ingressará com medida para discutir tese com potencial impacto na carga tributária para as empresas representadas.
A iniciativa busca levar o tema à apreciação do Judiciário pelas vias adequadas, com foco na proteção de interesses legítimos do setor.
Trata-se do ajuizamento de um Mandado de Segurança coletivo com fundamento na tese firmada pelo REsp 1.221.170/PR, no qual o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um entendimento mais amplo e favorável ao contribuinte quanto ao conceito de “insumo” para fins de apuração de créditos de PIS e COFINS.
De acordo com essa decisão, não se limitam a gerar crédito apenas os itens diretamente aplicados na produção ou na prestação de serviços. O Tribunal reconheceu que também devem ser considerados insumos aqueles gastos que sejam essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade empresarial.
Com base nisso, o sindicato buscará o reconhecimento do direito das empresas associadas de aproveitarem créditos de PIS e COFINS sobre diversas despesas indispensáveis à manutenção da força de trabalho e ao regular funcionamento das atividades, tais como:
Exame toxicológico;
Diárias;
Lanches;
Plano de saúde e odontológico;
Vale-alimentação;
Vale-transporte;
Uniformes;
Outros benefícios previstos em ACT ou CCT.
Esses custos, em muitos casos, não são facultativos, mas sim decorrentes de obrigações legais e normativas, especialmente previstas em Convenções Coletivas de Trabalho. Ou seja, trata-se de despesas necessárias para que a empresa possa operar regularmente e cumprir suas obrigações trabalhistas. O descumprimento dessas obrigações pode, inclusive, acarretar a propositura de ações trabalhistas, o que evidencia sua indispensabilidade para o funcionamento da empresa.
Nosso objetivo é demonstrar ao Poder Judiciário que tais gastos se enquadram nos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo STJ, uma vez que estão diretamente ligados à viabilização da mão de obra e que sua ausência comprometeria a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
Caso a tese seja acolhida, os associados poderão:
Reduzir a carga tributária corrente de PIS e COFINS;
Recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos (observado o prazo legal);
Obter maior segurança jurídica na apuração desses créditos.
O SINPAPEL seguirá atuando de forma estratégica na defesa dos interesses coletivos, buscando soluções que tragam ganhos concretos e segurança jurídica para todos os seus representados.
Alexandre de Miranda Gonçalves
Presidente
Fonte: SINPAPEL




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