top of page

SINPAPEL adota medida judicial sobre tema tributário relevante para o setor

  • há 6 horas
  • 2 min de leitura

Com assessoria jurídica especializada do Escritório Lacerda Diniz Machado, o SINPAPEL ingressará com medida para discutir tese com potencial impacto na carga tributária para as empresas representadas.

 

A iniciativa busca levar o tema à apreciação do Judiciário pelas vias adequadas, com foco na proteção de interesses legítimos do setor.

Trata-se do ajuizamento de um Mandado de Segurança coletivo com fundamento na tese firmada pelo REsp 1.221.170/PR, no qual o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um entendimento mais amplo e favorável ao contribuinte quanto ao conceito de “insumo” para fins de apuração de créditos de PIS e COFINS.

 

De acordo com essa decisão, não se limitam a gerar crédito apenas os itens diretamente aplicados na produção ou na prestação de serviços. O Tribunal reconheceu que também devem ser considerados insumos aqueles gastos que sejam essenciais ou relevantes para o desenvolvimento da atividade empresarial.

 

Com base nisso, o sindicato buscará o reconhecimento do direito das empresas associadas de aproveitarem créditos de PIS e COFINS sobre diversas despesas indispensáveis à manutenção da força de trabalho e ao regular funcionamento das atividades, tais como:

  • Exame toxicológico;

  • Diárias;

  • Lanches;

  • Plano de saúde e odontológico;

  • Vale-alimentação;

  • Vale-transporte;

  • Uniformes;

  • Outros benefícios previstos em ACT ou CCT.

 

Esses custos, em muitos casos, não são facultativos, mas sim decorrentes de obrigações legais e normativas, especialmente previstas em Convenções Coletivas de Trabalho. Ou seja, trata-se de despesas necessárias para que a empresa possa operar regularmente e cumprir suas obrigações trabalhistas. O descumprimento dessas obrigações pode, inclusive, acarretar a propositura de ações trabalhistas, o que evidencia sua indispensabilidade para o funcionamento da empresa.

 

Nosso objetivo é demonstrar ao Poder Judiciário que tais gastos se enquadram nos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo STJ, uma vez que estão diretamente ligados à viabilização da mão de obra e que sua ausência comprometeria a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.

 

Caso a tese seja acolhida, os associados poderão:

  • Reduzir a carga tributária corrente de PIS e COFINS;

  • Recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos (observado o prazo legal);

  • Obter maior segurança jurídica na apuração desses créditos.


O SINPAPEL seguirá atuando de forma estratégica na defesa dos interesses coletivos, buscando soluções que tragam ganhos concretos e segurança jurídica para todos os seus representados.

  

Alexandre de Miranda Gonçalves

Presidente


Fonte: SINPAPEL

 
 
 

Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.
EMPRESAS  ASSOCIADAS

SINPAPEL

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E PAPELÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS

Av. Raja Gabaglia, 2000 - Sala 324

Torre 1 - Bairro Estoril 

CEP: 30.494-170 | Belo Horizonte - MG

sinpapel@fiemg.com.br

Tel: +51 (31) 3282 7455 | (31) 99835-7205

  • Instagram
  • YouTube
WhatsApp_edited.png

© Copyright 2020 SINPAPEL. Todos os direitos reservados. Web Designer Ricardo Sodré

bottom of page