Entenda a disputa que corre desde novembro de 2023; procurados, Amanda Klabin não retornou o contato e Gafisa e Master não se posicionaram.
28/11/2024 - A disputa judicial entre membros da família fundadora da Klabin (KLBN11) e a Gafisa (GFSA3) ganhou um novo capítulo. No dia 14 de novembro, Amanda Klabin conseguiu na Justiça a penhora de parte das cotas do fundo de investimento multimercado Bergamo, cuja titularidade é da construtora. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Rio de Janeiro no início da semana.
A Gafisa já tentou, em processos anteriores, impedir a execução dessas cotas. Segundo a companhia, a participação no fundo foi alienada ao Banco Master, por isso não poderia ser alvo de penhora. A defesa de Amanda Klabin se adiantou a essa alegação e argumentou, no pedido, que os aportes da Gafisa no veículo demonstravam que nem todas as cotas estavam cedidas ao banco. Até setembro, o fundo Bergamo tinha um patrimônio líquido de R$ 61 milhões.
“Defiro a penhora das cotas de titularidade da Gafisa e de eventual resgate convertido e ainda não pago pelo Fundo Bergamo”, diz o juiz titular Luiz Eduardo de Castro Neves, da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Procurada, Amanda Klabin não retornou as tentativas de contato do E-Investidor. Gafisa preferiu não se posicionar e Master afirmou não comentar operações de clientes.
Entenda a disputa entre Klabin e Gafisa
Desde o ano passado, os herdeiros da exportadora de papéis tentam obter a penhora de bens da empresa de Nelson Tanure após a Gafisa Rio comprar a incorporadora Bait, pertencente a membros da família Klabin, e interromper posteriormente os pagamentos acordados em contrato sob alegação de que o preço pago pela Bait foi superior ao que deveria ter sido.
Contudo, não foram encontrados bens da Gafisa para essa execução. Agora, Amanda Klabin, conselheira da exportadora de papéis, além de pedir a penhora de cotas do Bergamo, solicitou a execução de bens de empresas que fariam parte do mesmo grupo econômico da construtora.
“A Exequente identificou que a Gafisa é a única acionista de diversas Sociedades de Propósito Específico (“SPEs”). Trata-se de veículos societários comumente utilizados no ramo de atuação das Devedoras, mas que, no caso da Gafisa, são utilizados para a ocultação de patrimônio e blindagem patrimonial”, diz a defesa de Amanda Klabin.
O pedido de execução das SPEs foi negado, já que para o juiz Castro Neves, seria necessário fazer antes a “desconsideração da personalidade jurídica” – uma medida que estenderia as obrigações de uma empresa aos sócios e administradores daquele negócio.
“Embora a Gafisa neste caso tenha outras empresas do mesmo grupo econômico é necessário se valer do incidente da desconsideração da personalidade jurídica para que o devido processo legal seja respeitado”, diz Bruno Maglione, sócio do escritório Fernandes Figueiredo Françoso e Petros Advogados. “Essa distinção é relevante, pois, em se tratando de conflitos de natureza puramente cível ou empresarial, somente será possível atingir o patrimônio de outras empresas do mesmo grupo econômico quando restar comprovado o desvio de finalidade da empresa devedora”, ressalta Esdras Paiva, Advogado, Goulart Penteado Advogados.
A defesa de Amanda Klabin contestou a decisão. “Nesse sentido, não se trata de pedido de penhora de ativos detidos por outras sociedades, mas sim de ações que integram o patrimônio da própria Gafisa S.A., parte executada nestes autos”, diz.
Fonte: Estadão
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