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Ações Sinpapel: Sindicato contrata o Escritório Moura Tavares para representar seus Associados

  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

Sua empresa está no lucro presumido e fatura acima de R$ 5 milhões por ano?


A Lei Complementar nº 224/2025 determinou, a partir de 2026, um aumento de 10% nos percentuais de presunção utilizados no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas nesse regime.


Na prática, isso significa aumento direto da carga tributária, impactando o caixa das empresas mesmo quando não há aumento real de lucro.


⚖️ Esse aumento pode ser questionado judicialmente.

A nova lei tratou o lucro presumido como se fosse um benefício fiscal, mas juridicamente ele não é um benefício.


O regime sempre foi uma forma simplificada de apuração de tributos, criada para facilitar o cálculo da base tributária, e não para conceder vantagem fiscal.


Além disso, o aumento linear da presunção ignora a realidade econômica das empresas, pois faturamento não significa necessariamente maior lucro.


Diante disso, empresas nessa situação já podem buscar medida judicial para:

✔ Afastar a majoração da base de cálculo;

✔ Evitar recolhimentos indevidos de IRPJ e CSLL;

✔ Proteger o fluxo de caixa da empresa.

Para defender os interesses do setor, o SINPAPEL contratou o escritório Moura Tavares, que atuará na condução das medidas judiciais.



Importante: a atuação será destinada exclusivamente às empresas associadas ao SINPAPEL.


Se sua empresa se enquadra nesses critérios, associe-se ao SINPAPEL e garanta acesso à representação jurídica e às medidas de defesa tributária do setor.


Entre em contato para saber como participar.



Assista ao vídeo: DIRETO AO PONTO




Escute o PODCAST: AÇÃO EM ANÁLISE:


SINPAPEL_combate_aumento_do_Lucro_Presumido


Fonte: SINPAPEL

 
 
 

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