Ações Sinpapel: Sindicato contrata o Escritório Moura Tavares para representar seus Associados
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Sua empresa está no lucro presumido e fatura acima de R$ 5 milhões por ano?
A Lei Complementar nº 224/2025 determinou, a partir de 2026, um aumento de 10% nos percentuais de presunção utilizados no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas nesse regime.
Na prática, isso significa aumento direto da carga tributária, impactando o caixa das empresas mesmo quando não há aumento real de lucro.
⚖️ Esse aumento pode ser questionado judicialmente.
A nova lei tratou o lucro presumido como se fosse um benefício fiscal, mas juridicamente ele não é um benefício.
O regime sempre foi uma forma simplificada de apuração de tributos, criada para facilitar o cálculo da base tributária, e não para conceder vantagem fiscal.
Além disso, o aumento linear da presunção ignora a realidade econômica das empresas, pois faturamento não significa necessariamente maior lucro.
Diante disso, empresas nessa situação já podem buscar medida judicial para:
✔ Afastar a majoração da base de cálculo;
✔ Evitar recolhimentos indevidos de IRPJ e CSLL;
✔ Proteger o fluxo de caixa da empresa.

Para defender os interesses do setor, o SINPAPEL contratou o escritório Moura Tavares, que atuará na condução das medidas judiciais.

Importante: a atuação será destinada exclusivamente às empresas associadas ao SINPAPEL.
Se sua empresa se enquadra nesses critérios, associe-se ao SINPAPEL e garanta acesso à representação jurídica e às medidas de defesa tributária do setor.
Entre em contato para saber como participar.
Assista ao vídeo: DIRETO AO PONTO

Escute o PODCAST: AÇÃO EM ANÁLISE:
Fonte: SINPAPEL




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