
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o primeiro dos projetos que regulamentam a reforma tributária, por meio da Lei Complementar nº 214/2025.
23/01/2025 - O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2024 e agora foram estabelecidas as regras para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre o consumo.
Mesmo que ainda leve alguns anos para a aplicação efetiva das mudanças – a transição é gradual e começa em 2026 -, a garantia das alterações no sistema tributário dão uma mostra da desburocratização econômica e, consequentemente, do aumento da competitividade industrial e dos investimentos que devem beneficiar o país.
Na prática, a ideia é fazer com que esses tributos sejam reduzidos a:
Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – vai agregar o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e o CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços;
Imposto Seletivo, popularmente conhecido como Imposto do Pecado
A Agência de Notícias da Indústria separou alguns casos que mostram como essa reforma pode afetar o nosso bolso, com base na reformulação dos tributos:
Os animais e a prática agropecuária também entraram na lista de beneficiados pela reforma, uma vez que o texto também estabelece redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS de produtos com este fim.
Confira alguns dos produtos da lista:
Biofertilizantes (NCM 3101.00.00);
Fertilizantes (adubos);
Corretivos de solo;
Inoculantes e microorganismos para uso agrícola;
Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário;
Máquinas e implementos agrícolas, destinados ao produtor rural;
Outros equipamentos diretamente vinculados ao processamento e manejo agrícola;
A lista também inclui melhoramento genético de animais e plantas, inseminação artificial, plantio, irrigação, colheita, pulverização de agrotóxicos, entre outros. Mas os itens listados no benefício precisarão de certificação e registro junto aos órgãos reguladores, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Anvisa e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – quando for aplicável.
Depois da sanção da primeira lei da reforma, o governo ainda precisa aprovar outras normas para regulamentar a mudança da tributação no país. Será necessário aprovar o Projeto de Lei que cria o Comitê Gestor do IBS, da distribuição da receita do IBS entre os estados e municípios e de outras questões relativas apenas aos estados e municípios. Para isso, falta o envio de outros três projetos de lei ao Congresso Nacional:
Definição das alíquotas do Imposto Seletivo;
Regulamentação dos Fundos de Desenvolvimento do Amazonas e da Amazônia Ocidental;
Regulamentação da forma de aporte dos recursos ao Fundo de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
Além desses projetos, o Ministério da Fazenda também trabalha com a elaboração das normas que vão disciplinar o IBS e a CBS.
Fonte: Forest News
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