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Lei que prevê retorno de gestantes ao trabalho é publicada

FIEMG vinha se empenhando junto ao governo federal para que a legislação fosse regulamentada. A FIEMG celebrou, no dia 10/03, a publicação da Lei 14.311 no Diário Oficial da União. A norma trata sobre o trabalho presencial de gestantes, estejam elas vacinadas contra o coronavírus ou não. A entidade vinha se empenhando junto ao governo federal para que a legislação fosse regulamentada, já que as empresas estavam arcando com os custos do contrato de trabalho de gestantes sem ter a contrapartida do exercício da atividade.


Foto: Reprodução/ Pixabay


15/02/2022 - A FIEMG celebrou, no dia 10/03, a publicação da Lei 14.311 no Diário Oficial da União. A norma trata sobre o trabalho presencial de gestantes, estejam elas vacinadas contra o coronavírus ou não. A entidade vinha se empenhando junto ao governo federal para que a legislação fosse regulamentada, já que as empresas estavam arcando com os custos do contrato de trabalho de gestantes sem ter a contrapartida do exercício da atividade.


A nova Lei disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. A Lei

14.311 foi publicada nesta quinta e altera a Lei nº 14.151, de 2021.


As principais novidades do texto aprovado são:

  • Determina que o afastamento do trabalho presencial obrigatório alcança apenas a gestante ainda não totalmente imunizada. Neste caso, a empregada gestante afastada ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração;

  • Estabelece a possibilidade do empregador alterar as funções exercidas pela empregada gestante, sem prejuízo de sua remuneração integral, para que esta possa realizar o trabalho remotamente, desde respeitadas as suas competências e condições pessoais e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial;

  • Com a vacinação completa, de acordo com critérios definidos pelo Ministério da Saúde e do Plano Nacional de Imunizações (PNI), a gestante poderá retornar ao trabalho presencial;

  • A empregada gestante que se recusar a se vacinar também deverá retornar ao trabalho presencial, após assinar termo de responsabilidadde e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pela empresa.


APOIO DA FIEMG

Durante visita do presidente Jair Bolsonaro à FIEMG, em novembro do ano passado, a entidade entregou, por escrito, a solicitação de regulamentação da situação ao gestor. Após a aprovação do Projeto de Lei (PL) 2.058/2021, a Federação mineira enviou ofício à Presidência reforçando a necessidade da aprovação da lei.


A íntegra da Portaria pode ser consultada AQUI.


Fonte: FIEMG

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