top of page

Indústria defende aprovação de Projeto de Lei que amplia segurança jurídica na área ambiental

PL 2510/2019 estabelece novas regras para a definição das Áreas de Preservação Permanente. Um Projeto de Lei (PL), o 2510/2019, de autoria do deputado Rogério Mendonça (MDB/SC), pode trazer maior segurança jurídica para as normas que regem as Áreas de Preservação Permanente (APPs) no Brasil. Aprovado pela Câmara em agosto, o PL será apreciado pelo Senado Federal e poderá conferir clareza e transparência para essa legislação ambiental, melhorando o ambiente de negócios no país. As APPs são instrumentos legais criados para a preservação do meio ambiente. Importantes para que haja harmonia entre o desenvolvimento populacional e os recursos naturais.



16/09/2021 - Um Projeto de Lei (PL), o 2510/2019, de autoria do deputado Rogério Mendonça (MDB/SC), pode trazer maior segurança jurídica para as normas que regem as Áreas de Preservação Permanente (APPs) no Brasil. Aprovado pela Câmara em agosto, o PL será apreciado pelo Senado Federal e poderá conferir clareza e transparência para essa legislação ambiental, melhorando o ambiente de negócios no país.


As APPs são instrumentos legais criados para a preservação do meio ambiente. Importantes para que haja harmonia entre o desenvolvimento populacional e os recursos naturais, como nascentes e cursos d’água, essas Áreas são definidas pelas mesmas regras gerais tanto em áreas urbanas quanto nas rurais. No entanto, ao contrário do que

ocorre nas áreas rurais, a legislação atual não prevê regras específicas para a permanência de atividades produtivas já consolidadas em APPs localizadas em áreas urbanas.


A ocupação humana e o desenvolvimento de atividades econômicas em áreas urbanas e rurais são muito distintos. Por isso, a Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG) defende a necessidade de que as normas que regem as APPs respeitem as especificidades de cada uma delas. É exatamente essa a matéria do PL 2510/2019. A principal mudança que o Projeto traz é que cada Município, por meio de seu Plano Diretor ou Lei de Uso e Ocupação do Solo, poderá definir a dimensão das APPs em seu território e também a previsão de permanência de atividades já consolidadas naquele local.


O Projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto deste ano e os próximos passos são a aprovação pelo Senado Federal e a sanção pelo presidente da República. O setor produtivo, por meio da FIEMG, apoia o PL 2510/2019, pedindo a alteração de um ponto específico do texto: a exclusão da necessidade de consulta aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente. A entidade entende que a criação de mais uma instância burocrática para o processo é redundante e desnecessária, uma vez que a população de cada cidade já é ouvida, por meio da consulta pública exigida para a aprovação do Plano Diretor nas Câmaras de Vereadores de cada Município.


"O PL 2510/2019 é fundamental para o país. Ele alia segurança jurídica com proteção do meio ambiente, uma vez que dá competência aos Municípios para estabelecerem a dimensão de suas APPs”, afirma Thiago Rodrigues Cavalcanti, coordenador do núcleo jurídico da gerência de Meio Ambiente da FIEMG.


Cavalcanti reforça que com a aprovação do PL 2510/2019, o Plano Diretor de cada município poderá definir a permanência de diversas atividades produtivas já localizadas há muitos anos em APPs urbanas. “Alguns empreendimentos, atualmente, estão sendo questionados pelo Ministério Público em razão da ausência de previsão legal de permanência. A aprovação do PL 2510/2019 irá trazer mais segurança jurídica para os empresários e também, para os Municípios e para toda a sociedade”, afirma o advogado.


Fonte: FIEMG

Comments


bottom of page