FIEMG promove workshop sobre obrigações legais ambientais aplicáveis à indústria mineira em 2026
- Sinpapel
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Fotos: Sebastião Jacinto Júnior
Evento técnico jurídico reúne especialistas e autoridades para debater licenciamento, cadastros, relatórios e fiscalização ambiental.
11/02/2026 - A FIEMG, por meio de sua gerência de Meio Ambiente, realizou o Workshop “Obrigações Legais Ambientais 2026”, nos dias 9 e 10 de fevereiro. O evento foi uma parceria com a SEMAD, IGAM, FEAM, IEF e IBAMA. O encontro, que está acontecendo na sede da Federação mineira, em Belo Horizonte, tem como objetivo apresentar e debater as principais exigências legais ambientais aplicáveis às indústrias mineiras, com foco na atualização normativa e na orientação prática do setor produtivo. De natureza técnico-jurídica, o evento é voltado para advogados, consultores, empresários e representantes de sindicatos e segmentos industriais.
A programação reúne especialistas para discutir temas como a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e a Logística Reversa, entre outros assuntos de relevância para a gestão ambiental das empresas.
A abertura do primeiro dia foi conduzida por Mário Campos, presidente da Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais e do Conselho de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da FIEMG (CEMA), que representou o presidente da Federação, Flávio Roscoe. Também participaram Júnior César Augusto, superintendente substituto do Ibama em Minas Gerais, e Lyssandro Norton Siqueira, secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Ao destacar a expressiva participação no evento, Mário Campos ressaltou a importância do tema para a indústria. “A FIEMG entende que as obrigações legais ambientais deixaram de ser apenas uma exigência normativa e passaram a ocupar um papel central na gestão responsável, na competitividade e na perenidade dos negócios”, afirmou. Segundo ele, cumprir a legislação ambiental contribui para a proteção de investimentos, o fortalecimento da imagem institucional das empresas e a redução de riscos operacionais e jurídicos.
Campos também chamou atenção para a complexidade da agenda regulatória de 2026. “São prazos, cadastros, declarações, taxas e condicionantes que exigem atenção contínua das empresas e dos profissionais da área ambiental. Iniciativas como este workshop cumprem um papel fundamental ao traduzir a legislação, orientar a aplicação prática e apoiar o setor produtivo no cumprimento de suas obrigações”, disse. O presidente do CEMA destacou ainda a entrada em vigor da nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental e a expectativa de debates aprofundados sobre seus impactos em Minas Gerais.
Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025)
A Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), em vigor desde 4 de fevereiro de 2026, estabelece mudanças relevantes para Minas Gerais, com foco na simplificação de procedimentos, na redução da burocracia e no fortalecimento do papel da autoridade licenciadora. Entre os principais pontos estão a LAC (licença por adesão e compromisso), a redução de prazos máximos de análise, a dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto e a integração entre licenças ambientais e urbanísticas.
Representando o Ibama, Júnior César Augusto enfatizou o momento de transição vivido pelo licenciamento ambiental no país. Ele ressaltou os desafios enfrentados pelos órgãos de controle, como a limitação do quadro de servidores, e defendeu o fortalecimento da parceria entre governo, órgãos ambientais e iniciativa privada.
Já o secretário Lyssandro Norton Siqueira abordou o cenário de instabilidade jurídica em torno da nova legislação. “Apesar das polêmicas, dos vetos e das ações de inconstitucionalidade, temos uma lei vigente e é com ela que estamos trabalhando. Nossa responsabilidade é garantir uma transição cuidadosa, com segurança jurídica para o setor produtivo e para a sociedade”, afirmou. Segundo ele, equipes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos estão mobilizadas para adaptar procedimentos e orientar a aplicação do novo marco legal.
Programação técnica
O evento contou com uma programação voltada à apresentação das Obrigações Legais Ambientais 2026. Na parte da manhã, foram abordados o CTF/APP, com exposição de Maria da Conceição de Oliveira, e o RAPP, apresentado por Humberto Cotta Júnior, ambos da Unidade de Qualidade Ambiental do Ibama. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental foi tema da apresentação de Marúsia Guimarães Pereira Rodrigues, da equipe de Apoio à Arrecadação do órgão. A mediação dos debates ficou a cargo de Danielle Wanderley, advogada da Gerência de Meio Ambiente da FIEMG.
Na parte da tarde, o evento seguiu com um painel sobre a Lei Geral do Licenciamento e as autoridades envolvidas. Participaram do painel Edson Resende de Castro, presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Fábio Figueiredo, sócio do escritório Figueiredo, Werkema e Coimbra Advogados Associados e Germano Luiz Gomes Vieira, sócio fundador da Alger Consultoria Socioambiental.

O presidente da FEAM abriu o painel destacando o recorde de inscrições para essa edição e agradeceu a parceria com a FIEMG, o Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Durante o painel em conjunto com as autoridades envolvidas no licenciamento ambiental, os participantes da mesa debateram sobre as principais mudanças no Licenciamento Ambiental e os impactos da nova lei nos procedimentos do setor.
Edson Resende de Castro tratou também da alteração da denominação da lei, já que o conjunto de regras passa a ser regido pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190 de 08 de agosto de 2025). “Até então trabalhávamos por força do Decreto nº 47.383, de 02/03/2018, em que órgãos e entidades eram tratados como intervenientes no processo. Agora, as autoridades envolvidas no processo, como Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) são chamadas a participar do processo de licenciamento, mas sem força vinculante”, dastacou.
Os participantes do painel falaram ainda sobre a dispensa de licenciamento, já que a nova legislação amplia as atividades dispensadas de licenciamento ambiental (como certos cultivos agrícolas e pecuária) e introduz o autolicenciamento (ou licenciamento por adesão e compromisso – LAC) para atividades de baixo impacto. E trataram do papel dos municípios, reforçando que a lei amplia a atuação municipal no licenciamento ambiental, permitindo integrar licenças ambientais e urbanísticas, mas retira a obrigatoriedade da apresentação da declaração de conformidade municipal no processo de licenciamento ambiental.
Durante o painel, Edson Resende, Fábio Figueiredo e Germano Vieira trataram também sobre o fluxo da nova lei e sua estrutura: a nova lei (15.190/2025) estabelece normas gerais para licenciamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais ou poluidoras. Dentre tantas alterações, eles ainda abordaram a certificação de comunidades quilombolas e terras indígenas.
Antes de abrir para o debate com os presentes, mediado por Thiago Cavalcanti, Gerente de Meio Ambiente e de Relações Institucionais da FIEMG, Edson, Fábio e Germano também trataram sobre as três principais Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que questionam a constitucionalidade da Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e estão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
No segundo painel da parte da tarde, Alexandre Oheb Sion (sócio do Sion Advogados, Antônio Augusto Melo Mallard, da Alger Consultoria Socioambiental, Leonardo Pereira Lamego, advogado no escritório Azevedo Sette Advogados, Ricardo Carneiro, sócio do escritório Ricardo Carneiro Advogados Associados, debateram sobre as principais alterações da Lei Geral do Licenciamento.
Denise Lucas
Marina Rigueira
Imprensa FIEMG
Fonte: FIEMG




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