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FIEMG avalia positivamente decisão do STF sobre NR-1

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Entidade reforça defesa por critérios técnicos, segurança jurídica e clareza na aplicação das novas exigências.


20/08/2026 - A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) avalia positivamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas relacionadas às novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), acompanhando o voto do relator, ministro André Mendonça.


Para a FIEMG, a decisão contribui para garantir maior segurança jurídica às empresas enquanto permanecem em discussão pontos relevantes da nova regulamentação. O prazo de suspensão termina em setembro e, caso não haja uma nova decisão judicial prorrogando a medida, a fiscalização poderá voltar a aplicar multas.


A Federação também passou a integrar oficialmente, na condição de amicus curiae, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316. O ingresso da entidade no processo foi deferido em 17 de agosto, permitindo que sua manifestação seja considerada no julgamento da ação.


A FIEMG ressalta que é defensora da proteção da saúde dos trabalhadores, bem como da prevenção dos riscos ocupacionais. A entidade argumenta, no entanto, que a implementação de novas obrigações deve ser acompanhada de critérios técnicos e objetivos, segurança jurídica e adequado processo regulatório.


“Recebemos de forma positiva a decisão do STF de manter a suspensão das multas, porque ela dá às empresas maior segurança neste momento de adaptação e de discussão sobre a aplicação da norma. A FIEMG defende a proteção à saúde dos trabalhadores, mas entende que novas obrigações precisam ser implementadas com critérios técnicos claros, objetivos e capazes de oferecer previsibilidade às empresas”, afirma Fernanda Ribas, gerente Trabalhista da FIEMG.


Na manifestação apresentada no processo, a Federação questiona, entre outros pontos, a ausência de Análise de Impacto Regulatório específica e de consulta pública efetiva sobre o conteúdo aprovado, além dos possíveis reflexos das novas regras sobre as empresas e o setor industrial.


Até o momento, não há previsão para o julgamento do mérito da ADPF nº 1.316. Para a FIEMG, o período de suspensão das penalidades é importante para que as questões ainda controversas sejam analisadas e para que a implementação das novas exigências ocorra de maneira tecnicamente consistente, com clareza para empresas e trabalhadores.


Fonte: Imprensa FIEMG

 
 
 

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