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J&F pede para desfazer contrato de venda da Eldorado Celulose

Após determinação do Incra, a holding brasileira propôs encerrar o acordo de venda com a Paper Excellence e devolver R$ 3,77 bilhões já pagos pela empresa indonésia. A holding dos irmãos Batista, J&F Investimentos, comunicou a Paper Excellence (PE) que irá desfazer o contrato de venda da Eldorado Celulose, firmado por elas em 2017. Segundo a J&F, a decisão cumpre a orientação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que recentemente, em nota técnica, se posicionou contrária à operação de venda.



09/01/2024 - Na última segunda-feira, 8, a holding dos irmãos Batista, J&F Investimentos, comunicou a Paper Excellence (PE) que irá desfazer o contrato de venda da Eldorado Celulose, firmado por elas em 2017. Segundo a J&F, a decisão cumpre a orientação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que recentemente, em nota técnica, se posicionou contrária à operação de venda.


De acordo com a J&F, o distrato será formalizado em 23 de janeiro de 2024 e o Grupo devolverá os R$ 3,77 bilhões já pagos pela Paper Excellence. Com isso, a J&F voltará a ser a única proprietária da Eldorado Brasil Celulose. Em comunicado, a J&F disse que o “acordo destrava R$ 20 bilhões de investimentos na empresa de celulose, com criação de 10 mil empregos”.


No início do mês, o Incra expediu ofícios para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e para a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) recomendando o cancelamento da venda da Eldorado.


Em nota técnica publicada no final de 2023, o instituto declarou que o contrato de compra e venda entre a J&F e a Paper Excellence, exigia autorização prévia do Congresso Nacional e do próprio Incra em razão de a Eldorado ser proprietária e arrendatária de imóveis que seriam transferidos à empresa indonésia.


Contudo, segundo o Incra, nenhuma autorização foi emitida nesse sentido e, portanto, o contrato teria violado as leis 5.709 de 1971 e 8.629 de 1993, além do decreto 74.965 de 1974 e da instrução normativa 88 de 2017, do Incra, já que os dispositivos restringem a compra de territórios nacionais ou arrendamento de propriedades por estrangeiros.


A nota orientava a Eldorado e suas acionistas “sobre a possibilidade de, em comum acordo entre o adquirente e o transmitente, cancelar a aquisição e –após – permanecendo o interesse, solicitar previamente ao Incra e demais órgãos competentes a autorização, que deverá ser requerida pelo adquirente”.


Fonte: Portal Celulose

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