Belo Horizonte, 16 de julho de 2009

GTR C. 509/09

 

Ilmo. Sr.

Dr. Antônio Eduardo Baggio
DD. Presidente do Sindicato das Industrias Celulose, Papel e Papelão no Estado de MG

 

E-mail: sinpapel@fiemg.com.br; baggio@imballaggio.com.br

 

Foram publicados no Diário Oficial da União de ontem, dia 15 de julho de 2009, os Protocolos ICMS 41 e 42, que tratam da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica para alguns setores no ano de 2010. As datas de início previstas na legislação são as seguintes: 1º de abril, 1º de julho e 1º de outubro de 2010.

 

Tendo em vista a relevância da informação, entendemos pertinente trazer ao conhecimento de Vossa Senhoria a lista das atividades sujeitas à obrigatoriedade a partir de 1º de abril de 2010, a saber:

CNAE

Descrição CNAE

Início da obrigatoriedade

1721400

FABRICACAO DE PAPEL

01/04/2010

1722200

FABRICACAO DE CARTOLINA E PAPEL-CARTAO

01/04/2010

1731100

FABRICACAO DE EMBALAGENS DE PAPEL

01/04/2010

1732000

FABRICACAO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTAO

01/04/2010

1733800

FABRICACAO DE CHAPAS E DE EMBALAGENS DE PAPELAO ONDULADO

01/04/2010

1741901

FABRICACAO DE FORMULARIOS CONTINUOS

01/04/2010

1741902

FABRICACAO DE PRODUTOS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTAO E PAPELAO ONDULADO PARA USO COMERCIAL E DE ESCRITORIO.

01/04/2010

1742799

FABRICACAO DE PRODUTOS DE PAPEL PARA USO DOMESTICO E HIGIENICO-SANITARIO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

01/04/2010

1749400

FABRICACAO DE PRODUTOS DE PASTAS CELULOSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTAO E PAPELAO ONDULADO NAO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

01/04/2010

4686901

COMERCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO EM BRUTO

01/07/2010

1710900

FABRICACAO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICACAO DE PAPEL

01/10/2010

4687701

COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL E PAPELAO

01/10/2010

 

Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a:

I - Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

II - destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente, exceto, a critério de cada UF, se o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos códigos da CNAE relativos às atividades de varejo.

 

Caso o contribuinte não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, a obrigatoriedade de seu uso em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, ficará restrita às operações dirigidas aos destinatários previstos nesta cláusula.

 

O Protocolo autoriza as unidades da Federação a instituir, a partir de 1º de janeiro de 2010, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, para os contribuintes enquadrados nos códigos das divisões 01, 02 e 03 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, relativos a atividades agropecuárias. O disposto neste protocolo não se aplica ao Micro-empreendedor Individual- MEI, de que trata o artigo 18-A da LC 123/2006.

 

Importante ressaltar, que as empresas antes da data em que estarão obrigadas à emissão da nota fiscal eletrônica, devem iniciar a sua transmissão em ambiente de teste, visando melhor adequar o sistema e corrigir as possíveis falhas encontradas na aplicação do software.

 

Sendo o que tínhamos a informar, encontramo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

 

Atenciosamente,

 

Simone Faleiros de Melo

Advogada – OAB/SP 243.321

 

 

De acordo:

       Luciana Mundim de Mattos Paixão

       Gerência Tributária