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Belo
Horizonte, 16 de julho de 2009 GTR C. 509/09 Ilmo.
Sr. Dr.
Antônio Eduardo Baggio E-mail: sinpapel@fiemg.com.br; baggio@imballaggio.com.br Foram
publicados no Diário Oficial da União de ontem, dia 15 de julho de
2009, os Protocolos ICMS 41 e 42, que tratam da obrigatoriedade
da emissão da nota fiscal eletrônica para alguns setores no ano de
2010. As datas de início previstas na legislação são as seguintes:
1º de abril, 1º de julho e 1º de
outubro de 2010. Tendo
em vista a relevância da informação, entendemos pertinente trazer
ao conhecimento de Vossa Senhoria a lista das atividades sujeitas
à obrigatoriedade a partir de 1º de abril de
Ficam
obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição
à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir
de 1º de dezembro de 2010, os
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida,
realizem operações destinadas a: I
- Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa
pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II
- destinatário localizado em unidade da Federação diferente
daquela do emitente, exceto, a critério de cada UF, se
o contribuinte emitente for enquadrado exclusivamente nos códigos
da CNAE relativos às atividades de varejo. Caso
o contribuinte não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade
de emissão da NF-e, a obrigatoriedade de seu uso em substituição à
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, ficará restrita às operações dirigidas
aos destinatários previstos nesta cláusula. O
Protocolo autoriza as unidades da Federação a instituir, a
partir de 1º de janeiro de Importante ressaltar, que as empresas antes da data em que estarão obrigadas
à emissão da nota fiscal eletrônica, devem iniciar a sua transmissão
em ambiente de teste, visando melhor adequar o sistema e corrigir
as possíveis falhas encontradas na aplicação do software. Sendo
o que tínhamos a informar, encontramo-nos à disposição para esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, Simone
Faleiros de Melo Advogada
– OAB/SP 243.321 De
acordo: Luciana Mundim de Mattos
Paixão
Gerência Tributária |