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Sentença reconhece ilegalidade exigência registro das Sociedades Filiadas ao SINPAPEL junto CREA-MG

Foi publicada no dia 08/02/2021 a sentença da Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicado das Indústrias de Celulose, Papel e Papelão no Estado de Minas Gerais (SINPAPEL) em face do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG) com o apoio técnico jurídico da FIEMG.



09/02/2021 - Foi publicada no dia 08/02/2021 a sentença da Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicado das Indústrias de Celulose, Papel e Papelão no Estado de Minas Gerais (SINPAPEL) em face do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG) com o apoio técnico jurídico da FIEMG.


A ação foi ajuizada com o objetivo de cancelar o registro das sociedades filiadas ao Sinpapel no CREA/MG, bem como promover a anulação da cobrança das anuidades respectivas, além de garantir que o CREA/MG se abstenha de notificar e lavrar autos de infração contra referidas empresas diante da ilegalidade da cobrança.


A sentença declarou a inexistência de relação jurídica que obrigue as empresas filiadas ao Sinpapel a se registrarem perante o CREA/MG e a contratar profissional da área, impondo que o CREA/MG se abstenha de impor quaisquer sanções ou obstáculos ao prosseguimento da atividade empresarial das referidas empresas nos ramos descritos pelos Cnaes então especificados.

Leia abaixo a Nota Técnica na íntegra, ou acesse AQUI .


SENTENÇA RECONHECE A ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE REGISTRO DAS SOCIEDADES FILIADAS AO SINPAPEL JUNTO AO CREA/MG


Foi publicada hoje a sentença da Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicado das Industrias de Celulose, Papel e Papelão no Estado de Minas Gerais (Sinpapel) em face do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG) com o apoio técnico jurídico da FIEMG.


A ação foi ajuizada com o objetivo de cancelar o registro das sociedades filiadas ao Sinpapel no CREA/MG, bem como promover a anulação da cobrança das anuidades respectivas, além de garantir que o CREA/MG se abstenha de notificar e lavrar autos de infração contra referidas empresas diante da ilegalidade da cobrança.


Como argumento determinante o Juiz reconheceu que “somente as empresas cuja atividade fim esteja vinculada à área de engenharia e que preste serviço de engenharia a terceiros é que estão obrigadas ao registro no Conselho de Engenharia e Arquitetura”, de modo que “ a simples existência de reações químicas no transcurso do processo produtivo não significa que a atividade básica da empresa seja a química e que ela tenha que possuir em seus quadros engenheiros químicos”.


Observou o magistrado que “a atividade da empresa tem que estar diretamente ligada a engenharia para que seja obrigatório o registro no CREA e a exigência de responsável técnico, não se justificando quando a atividade relacionada a engenharia tenha caráter meramente acessório”.


A sentença declarou a inexistência de relação jurídica que obrigue as empresas filiadas ao Sinpapel a se registrarem perante o CREA/MG e a contratar profissional da área, impondo que o CREA/MG se abstenha de impor quaisquer sanções ou obstáculos ao prosseguimento da atividade empresarial das referidas empresas nos ramos descritos pelos Cnaes então especificados, a saber:



Determinou ainda ao CREA/MG a baixa do registro das empresas filiadas ao Sinpapel, notificando previamente as que tenham se inscrito voluntariamente, caso tenha efetuado, e deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar ao CREA/MG que suspenda a cobrança de anuidades e multas, inscrição em dívida ativa, exigência de contratação de profissional da área de engenharia e inscrição no conselho classista pelas empresas filiadas ao Sinpapel.


A Gerência Jurídica da FIEMG se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários por meio do canal juridico@fiemg.com.br.


Belo Horizonte, 8 de fevereiro 2021.


Isabela Guimarães Heinisch Figueiró

Advogado Cível e Comercial

OAB/MG n° 139.324


Mariana Barbosa Saliba Moreira

Gerente Jurídica

OAB/MG 114.935


Fonte: SINPAPEL

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