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Reforma Tributária, uma oportunidade de desenvolvimento brasileiro

Detalhes das PECs que estão em tramitação foram debatidos na reunião do Conselho de Política Econômica da FIEMG. “Desafios e oportunidades da Reforma Tributária para o desenvolvimento econômico do Brasil” foi o tema conduzido por Manoel Procópio Júnior, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, durante a reunião do Conselho de Política Econômica da FIEMG. O encontro online foi realizado contou com a participação de empresários e representantes do setor produtivo.


Imagem: PixaBay


13/06/2023 - “Desafios e oportunidades da Reforma Tributária para o desenvolvimento econômico do Brasil” foi o tema conduzido por Manoel Procópio Júnior, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, durante a reunião do Conselho de Política Econômica da FIEMG. O encontro online foi realizado no dia 12 de junho e contou com a participação de empresários e representantes do setor produtivo.“A reforma tributária representa uma série de revoluções em áreas importantes, como nas relações federativas, econômicas e na cidadania fiscal. Todas elas serão positivamente impactadas”, pontuou.


Segundo Procópio Júnior, existem vários motivos para que a Reforma Tributária saia do papel, dentre eles, a complexidade excessiva do sistema brasileiro, a falta de transparência, as tensões federativas, os elevados graus de litigiosidade e insegurança jurídica e o desestímulo aos investimentos. “São itens conhecidos por quem empreende no Brasil”, ponderou ele.


O diretor destacou, dentre as mudanças propostas pela a Reforma Tributária, a consolidação da tributação sobre o consumo, com a substituição de cinco tributos atuais - IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS - por apenas um dos Impostos Sobre Valor Adicionado (IVA) e um Imposto Seletivo (IS) extrafiscal. Também apontou que nas duas propostas que estão em tramitação, o IBS/CBS têm as características dos melhores IVA(s): base ampla de incidência, não cumulativa plena, adoção do princípio do destino, não incidência sobre exportações e incidência sobre importações, legislação uniforme em âmbito nacional, incidência “por fora” e o sistema de apuração simples e com o mínimo de obrigações acessórias.


Sobre a carga tributária, ele afirmou que as duas PECS preveem a manutenção da carga tributária global incidente sobre o consumo. “Durante o período de transição para o novo sistema, a alíquota de referência do IBS será a necessária para manter a arrecadação atual”.


Também esclareceu que as PECs contêm dois tipos de transição, uma para a sociedade, mais curta e que permite um ajuste suave para as empresas e consumidores. Para os entes federativos, mais longa e que assegura uma transição suave para os estados e municípios. “Ambas as PECs asseguram a autonomia dos estados e municípios na definição da alíquota”.


O Conselho de Política Econômica da FIEMG é presidido por Tadeu Monteiro de Barros Pinto e a reunião contou com as participações de representantes de gerências e colegiados da FIEMG que tratam de temas relacionados à Reforma Tributária, como Energia, Meio Ambiente, Trabalhista e Tributário.


Denise Lucas

Imprensa FIEMG


Fonte: FIEMG

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