Mudança foi oficializada em decreto publicado no Diário Oficial, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas. Proprietários de micro e pequenas empresas que optaram pelo regime do Simples Nacional terão mais dias para recolher a chamada ‘antecipação de imposto’. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) alterou o prazo a partir da publicação do Decreto 48.423 que consta na edição do Diário Oficial do dia 18/04.
Cidade Administrativa — Foto: Cristiane Mattos
19/05/2022 - Proprietários de micro e pequenas empresas que optaram pelo regime do Simples Nacional terão mais dias para recolher a chamada ‘antecipação de imposto’. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) alterou o prazo a partir da publicação do Decreto 48.423 que consta na edição do Diário Oficial do dia 18/04.
O texto estabelece que a data de recolhimento seja alterada do dia 2 para o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O tributo devido é referente às aquisições interestaduais de mercadorias.
“Nesse caso, as empresas devem recolher ao Estado de Minas Gerais a diferença entre a alíquota do ICMS da operação interestadual e a interna”, informa a SEF.
O recolhimento dessa diferença está previsto na Lei Complementar 123/2006, que trata do Simples Nacional, como forma de proteger o mercado interno. Com a publicação do Decreto 48.423, a alteração da data do recolhimento já está em vigor.
Fonte: jornal O Tempo
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