Princípios ESG fazem a área avançar no caminho da sustentabilidade graças a questão ambiental. A economia e o meio ambiente estão cada vez mais interligados. E uma das provas dessa realidade é a tributação das indústrias de reciclagem. Em recente decisão, o STF (Supremo Tribunal Federal) admitiu o creditamento de PIS/COFINS( Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social na compra de sucata – desperdícios, resíduos ou aparas, com a possibilidade de reduzir em aproximados 9% a carga tributária de empresas que atuam no setor.
20/10/2022 - A economia e o meio ambiente estão cada vez mais interligados. E uma das provas dessa realidade é a tributação das indústrias de reciclagem. Em recente decisão, o STF (Supremo Tribunal Federal) admitiu o creditamento de PIS/COFINS( Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social na compra de sucata – desperdícios, resíduos ou aparas, com a possibilidade de reduzir em aproximados 9% a carga tributária de empresas que atuam no setor. O entendimento partiu da ótica da proteção ao meio ambiente e de que não seria razoável a legislação restringir o benefício fiscal à parcela da cadeia produtiva que se alinha
com as diretrizes de proteção ambiental quando adquire mercadoria reciclável (sucatas de papel) para fins de industrialização de embalagens de papelão.
A advogada Regiane Esturílio, do escritório Esturílio Advogados, atenta para o fato de a repercussão geral tratar de outros tipos de aparas ou sucatas – incluindo também plástico e vidro. Segundo a tributarista, o que gerou o ganho de causa foi o aspecto ambiental. No caso da empresa em questão, ao invés de derrubar árvores para delas extrair matéria prima para fabricar caixas de papelão, está reciclando e usando a sucata da própria caixa para fazer uma renovada.
Setores como o de embalagens têm características tributárias específicas. Entre as principais obrigações dessas empresas, incluindo as indústrias que produzem papel de fibra virgem, é apurar o imposto de renda pelo lucro real e cumprir com obrigações acessórias referentes, como a entrega da declaração do IR(Imposto de Renda); a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que é a declaração de tributos federais; o expede eletrônico; e a emissão de nota fiscal eletrônica.
Já as que fazem reciclagem, com a decisão do STF, passaram a ter a carga tributária do setor reduzida em aproximadamente 9%. “No caso das embalagens, além do PIS e da COFINS, pode haver direito a créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição desses resíduos”, complementa Regiane.
Há ainda uma discussão, que não está definida no Judiciário, sobre a questão de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na aquisição de vários itens que integram o processo produtivo e gerariam créditos de ICMS, pois as fazendas públicas estaduais são contra. Um exemplo é o que ocorre na indústria de celulose que utiliza, em suas esteiras, produtos que são consumidos e desgastados na produção de caixas de papelão renovadas. O fisco, porém, considera que apenas aquilo que integra o produto final dá direito ao crédito de ICMS.
Por exemplo, para o fisco, é necessário que uma recicladora entregue como produto final exatamente o mesmo produto que ela adquiriu no processo de reciclagem. Caixas de papelão devem se tornar novas caixas de papelão e seguir o padrão das que entraram e assim por diante. Esse tipo de prática, por parte da fiscalização é o cento das discussões envolvendo essa redução de impostos.
Em todas as compras de telas, feltros e de instrumentos de corte da esteira há ICMS destacado na nota, mas o fisco não aceita o crédito do imposto para a indústria, no momento da venda da caixa, por considerar que tais mercadorias não integram o produto final. Contudo, a lei diz que, quando se desgasta ou se consome algum material no processo produtivo, isso também dá direito a crédito. “Essa é uma situação bem controversa e que não está pacificada ainda”, diz a Regiane.
Além desse, a tributação sobre o que é utilizado na produção de um material, como uma esteira, feltro ou algo do gênero, também recebe redução de imposto, mas o fisco interpreta de outra forma, para garantir a tributação sobre os gastos. “Na tributação fiscal se utiliza de um entendimento que um material utilizado na linha de produção, como telas, feltro, facas de corte, produtos químicos para preparo da massa de papel, são para uso próprio da empresa, ou e não para fins industriais, impedindo a redução de ICMS sobre o produto”, explica Regiane.
ESG e o futuro das questões tributáveis
Os princípios da agenda ASG: Ambiental, Social e Governança, ESG na sigla em inglês, estão se estruturando nas empresas. Para a tributarista, essa é uma tendência sem volta, que ajuda na melhoria da imagem da indústria, e nas questões de código de conduta. “O repúdio ao cometimento de corrupção, de práticas contra a lei de concorrência, aliado à proteção do meio ambiente pela valorização das empresas sustentáveis, que usam insumos e matérias-primas não degradantes ou que se preocupam com o tratamento adequado de resíduos, são condutas que deverão ser cobradas de forma mais contundente com os princípios ESG”, destaca Regiane.
É importante frisar que, quando a tributação sobre atividades econômicas dá tratamento diferenciado, de modo a prejudicar quem adota essas boas condutas num determinado ramo de atuação, há a possibilidade de discussão na Justiça, como aconteceu no caso do PIS/COFINS sobre aparas. O fundamento foi que a lei tributária prejudicava as recicladoras, restando por incentivar a agressão ao meio ambiente já que o meio produtivo mais prejudicial era contemplado pelo creditamento. “Em situações tais, a tributação está onerando mais aquele que age em direção à proteção do meio ambiente, sendo necessário lançar mão de instrumentos que invertam essa lógica, e a adequem à Constituição Federal”, conclui Regiane.
Créditos de Carbono
A tributarista comenta que o mercado de créditos de carbono é tem um grande potencial para gerar grandes lucros para o país, mas sofre com a parte jurídica envolvida. Os créditos de carbono são compensações pagas por empresas que exploram de alguma área A jurisprudência sobre as áreas de preservação ainda tem muitos entraves, principalmente quando se trata sobre a responsabilidade de proteção. “Uma área de Mata Atlântica por exemplo, pode estar sob os cuidados do município, do estado ou mesmo de responsabilidade federal, e essa nebulosidade sobre o assunto gera bloqueios para a negociação de créditos de carbono”, descreve Regiane. “Ou todos querem, quando é bom, ou ninguém quer, quando não é tão bom”, completa a tributarista.
Regiane destaca que os créditos de carbono são algo com potencial fantástico para o Brasil, uma vez que as áreas protegidas fossem fiscalizadas com eficiência e reguladas pela iniciativa privada. “Há também a possibilidade de manejo dentro dessas áreas que é uma aliada importante na preservação”, aponta Regiane.
Fonte: site Celulo e Papel (Matéria da REFERÊNCIA CELULOSE & PAPEL, edição 54)
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