A proposta, que beneficiará pessoas idosas e com deficiência, segue para análise das comissões. Uma proposta de lei que prevê o fornecimento de fraldas descartáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para idosos, pessoas com deficiência e outros pacientes que perderam o controle de suas funções fisiológicas foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. De acordo com a matéria, as fraldas descartáveis serão classificadas como produtos de interesse para a saúde.
18/01/2024 - Uma proposta de lei que prevê o fornecimento de fraldas descartáveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para idosos, pessoas com deficiência e outros pacientes que perderam o controle de suas funções fisiológicas foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
De acordo com a matéria, as fraldas descartáveis serão classificadas como produtos de interesse para a saúde, juntamente com órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) ao Projeto de Lei 2678/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR). O relator optou por incorporar ao texto as medidas previstas nos projetos que tramitavam apensados (PL 3086/23, PL 3188/23, PL 3603/23, PL 4473/23).
Além disso, a quantidade de fraldas descartáveis por beneficiário será definida de acordo com a necessidade individual de cada pessoa, considerando fatores como a idade e outros.
Segundo Honaiser, a garantia do direito ao fornecimento de fraldas por lei vai fortalecer a prática. “Quando uma questão de saúde se torna objeto de lei, ela passa a ser considerada uma política de Estado, sustentável e eficaz, em vez de uma política governamental temporária”, afirmou o deputado.
Apesar da aprovação já conquistada, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Tissue Online
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