Opção Embalagens

ESTATUTO


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADE

Art. 1º - O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E PAPELÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede e foro em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal das categorias econômicas das indústrias do Papel, Papelão, Cortiça, Celulose, Pasta de Madeira para Papel e Artefatos de papel, papelão e cortiça, a ele vinculadas, com base territorial em todo o Estado de Minas Gerais; e com o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações, no sentido da solidariedade social e da subordinação aos interesses nacionais, tendo prazo de duração indeterminado.

Art. 2º - São compromissos do Sindicato:

a.  promover ações visando o desenvolvimento e fortalecimento das categorias econômicas;
b.  instituir serviços de assistência e outros de interesse dos Associados Regulares;
c.  manter negociações trabalhistas.

Art. 3º - São prerrogativas do Sindicato:

a.  defender os interesses gerais das indústrias que congrega e representá-las perante os poderes públicos Federais, Estaduais e Municipais, colaborando com os mesmos no estudo e solução de todos os assuntos que, direta ou indiretamente possam, de qualquer forma, interessar às atividades da produção e à expansão da economia nacional;
b.  celebrar instrumentos coletivos de trabalho;
c.  eleger ou designar os representantes das respectivas categorias;
d.  colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com as categorias econômicas;
e.  instituir contribuições aos que participarem das categorias representadas;
f.   propor medidas judiciais de natureza coletiva na defesa dos interesses das empresas que representa;
g.  editar jornais, revistas e publicações de periódicos em geral, a fim de orientar os setores que representa;
h.  defender os interesses e direitos dos Associados Regulares protegidos pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), podendo para tanto intentar todo e qualquer tipo de ação capaz de propiciar sua adequada e efetiva tutela;
i.   representar seus Associados Regulares, individual e/ou coletivamente, judicial ou extra-judicialmente, mediante solicitação formal dos mesmos, dirigida à Diretoria Executiva do Sindicato, que deverá autorizar a referida representação;
j.   estabelecer contribuições assistenciais para as empresas pertencentes às categorias econômicas que representa.

Art. 4º - São condições para o funcionamento do Sindicato:

a.  observância das leis, dos princípios morais e éticos e a compreensão dos deveres cívicos;
b.  abstenção de qualquer propaganda estranha aos interesses nacionais e às categorias econômicas;
c.  inexistência do exercício de cargo eletivo e designado cumulativamente com emprego remunerado pelo Sindicato, ou por entidade sindical de grau superior;
d.  gratuidade do exercício dos cargos eletivos e designados.


CAPÍTULO II

DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

Art. 5º - São as seguintes categorias de Associados:

I - Regulares: as empresas pertencentes às categorias econômicas representadas pelo Sindicato que realizarem sua inscrição no quadro social, depois de cumpridas as exigências estatutárias;

II - Honorários: as pessoas físicas ou jurídicas, não pertencentes às categorias econômicas representadas pelo Sindicato, agraciadas com o título, pela Assembléia Geral, por terem prestado serviços relevantes às categorias;

III - Colaboradores: empresas fornecedoras dos setores ou pessoas físicas ligadas aos mesmos, não pertencentes às categorias econômicas representadas pelo Sindicato, que queiram colaborar com a entidade, mediante solicitação formal dirigida à Diretoria Executiva do Sindicato. Caberá à Diretoria Executiva a aprovação bem como a sua exclusão em casos que conflitem com os interesses do Sindicato e das categorias representadas.

Parágrafo Único - Os Associados Honorários e Colaboradores deverão prestigiar e propagar o espírito associativo entre os elementos das categorias, não podendo tomar deliberações em nome do Sindicato, não se aplicando aos mesmos os Direitos e Deveres dos Associados Regulares.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS REGULARES

Art. 6º - A toda empresa que participe das atividades industriais representadas pelo Sindicato, satisfazendo as exigências da legislação e regulamentos pertinentes, assiste o direito de associar-se ao quadro social da Entidade como Associado Regular, mediante solicitação formal dirigida à Diretoria Executiva do Sindicato.

Parágrafo Único - O Associado Regular poderá requerer seu desligamento do quadro social da Entidade, mediante solicitação formal dirigida à Diretoria Executiva, o que lhe será concedido desde que esteja quite com o pagamento das mensalidades sociais e quaisquer outros débitos porventura existentes para com o Sindicato.

Art. 7º - São direitos dos Associados Regulares:

a.  freqüentar, apresentar propostas e participar dos eventos promovidos pelo Sindicato;
b. utilizar e usufruir dos serviços prestados pelo Sindicato, nos termos deste Estatuto, regimentos e regulamentos pertinentes;
c.  participar, votar e ser votado na Assembléia Geral;
d. ser defendido pelo Sindicato em seus interesses e direitos protegidos pela Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), desde que autorize formalmente a Entidade;
e.  ser representado pelo Sindicato, judicial e/ou extra-judicialmente, desde que solicite formalmente à Diretoria Executiva do Sindicato e a mesma autorize a referida representação.

§ 1º - Só poderão votar e serem votados, os Associados Regulares que estiverem quites com suas contribuições.

§ 2º - Perderá seus direitos o Associado Regular que, por qualquer motivo, deixar o exercício da atividade industrial representada pelo Sindicato, não podendo ocupar cargos para exercer representação sindical inerente àquela atividade industrial da qual se afastou.

Art. 8º - São deveres dos Associados Regulares:
a.  pagar as contribuições fixadas pela Assembléia Geral;
b. comparecer às Assembléias Gerais e reuniões, acatando suas decisões;
c.  bem desempenhar o cargo para que foi eleito e/ou designado, no qual tenha sido investido;
d. prestigiar e propagar o espírito associativo entre os elementos das categorias;
e.  não tomar deliberações de interesse das categorias sem prévia decisão do Sindicato;
f.  cumprir o presente Estatuto, regimentos e regulamentos pertinentes;
g. observar, zelar e desenvolver a ética empresarial.

Art. 9º - Serão, automaticamente, suspensos do quadro social, os Associados Regulares que estiverem inadimplentes com o recolhimento das contribuições devidas por mais de 06 (seis) meses. A quitação dos débitos implica no retorno automático ao quadro social.

Art. 10 - A Diretoria Executiva eliminará do quadro social, por notificação, aqueles que por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato se constituírem em elementos nocivos à Entidade, bem como desacatarem as decisões da Assembléia Geral ou da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único - O Associado Regular poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, após a ciência da notificação, dirigido à Assembléia Geral que decidirá pelo seu reingresso, ou não, ao quadro social.

Art. 11 - Qualquer Associado Regular poderá recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato ou lesão de direitos que contrarie este Estatuto, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Sindicato.

 

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA E ADMINISTRAÇÃO

Art. 12 - O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva composta de 05 (cinco) membros efetivos, com o número de Suplentes de no mínimo a metade dos membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Compõem os cargos da Diretoria Executiva: Presidente, 1º Vice-Presidente Financeiro, 2º Vice-Presidente Financeiro, 1º Vice-Presidente Administrativo e 2º Vice-Presidente Administrativo.

Art. 13 - O Sindicato terá ainda um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira, emitindo parecer anual sobre o balanço do exercício financeiro.

Art. 14 - Serão eleitos pela Assembléia Geral, 02 (dois) Delegados efetivos e 02 (dois) suplentes, para representar o Sindicato junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais.

Art. 15 - A eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes, far-se-á trienalmente pelos Associados Regulares, em Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim, nos termos do artigo 43, § 1º, deste Estatuto.

Art. 16 - A duração do mandato dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dos Delegados junto à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes será de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição.

Art. 17 - O Sindicato também terá 07 (sete) Diretores de pastas específicas, que serão designados pela Diretoria Executiva, conforme: 01 (um) Diretor do Meio Ambiente, 01 (um) Diretor de Mercado, 01 (um) Diretor Técnico, 01 (um) Diretor de Relações Trabalhistas, 01 (um) Diretor de Expansão, 01 (um) Diretor Gerencial, e 01 (um) Diretor da Área de Transformação.

§ 1º - O mandato dos Diretores das Pastas Específicas será de 03 (três) anos, coincidindo, sempre com o mandato da Diretoria Eleita.

§ 2º - Poderá a Diretoria Executiva, a qualquer tempo, segundo seu exclusivo critério, substituir os Diretores das Pastas Específicas, fazendo nova designação.

§ 3º - Havendo falecimento, renúncia, licença, afastamento ou impedimentos legais dos Diretores das Pastas Específicas, a Diretoria Executiva fará nova designação para substituí-los.

§ 4º - O Diretor de Pasta Específica, designado pela Diretoria Executiva, deverá apresentar declaração da empresa associada, através de seu Sócio Titular, Sócio Diretor ou Diretor Executivo, informando ser pessoa de participação ativa nos interesses da atividade econômica, apto a representar e responder pela respectiva pasta.

Art. 18 - O processo eleitoral e a posse dos eleitos serão conforme o Regulamento Eleitoral, aprovado na mesma Assembléia Geral que deliberar sobre este Estatuto, integrando-o para todos os efeitos.

Art. 19 - Não realizada a eleição até o término do mandato, o Presidente do Sindicato deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocar a Assembléia Geral, conforme o meio e prazo do artigo 44, § 1º, deste Estatuto, para determinar a data da nova eleição.

§ 1º - Para a realização da nova eleição deverão ser cumpridos os mesmos prazos e normas previstos no Regulamento Eleitoral, ressalvada a data da posse dos eleitos que deverá ser no dia subseqüente ao da eleição.

§ 2º - Ficará prorrogado, automaticamente, até a data da realização da eleição o mandato dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, seus respectivos suplentes e dos Diretores das Pastas Específicas.

Art. 20 - Nos casos de renúncia, licença ou afastamento de qualquer membro da Diretoria Executiva, membro efetivo ou suplente do Conselho Fiscal e dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, o mesmo deverá comunicar por escrito ao Presidente do Sindicato.

Parágrafo Único - Em se tratando de renúncia, licença ou afastamento do Presidente do Sindicato, o mesmo deverá comunicar, igualmente por escrito, à Diretoria Executiva do Sindicato.

Art. 21 - O Sindicato comunicará à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais a composição de sua Diretoria Eleita; e nos casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença ou afastamento de seus membros, em qualquer tempo, informando o seu substituto.

Art. 22 - À Diretoria Executiva compete:

a.  cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como o presente Estatuto, regimentos e resoluções próprias e as decisões da Assembléia Geral;
b. cumprir as orientações e diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos, aprovados pela Assembléia Geral;
c.  elaborar a previsão orçamentária;
d. prestar contas e apresentar o respectivo balanço, após regularmente examinado pelo Conselho Fiscal, bem como o relatório das atividades do ano anterior, anualmente, na Assembléia Geral;
e.  dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos Associados Regulares e das categorias representadas;
f.  autorizar o Sindicato a representar seus Associados Regulares, individual e/ou coletivamente, judicial ou extra-judicialmente, mediante solicitação formal dos mesmos;
g. conceder o ingresso do Associado Regular, bem como o seu desligamento do quadro social do Sindicato;
h. aprovar o ingresso do Associado Colaborador, bem como decidir sobre sua eliminação, a qualquer tempo, como Associado do Sindicato;
i.   elaborar os regimentos dos serviços necessários, subordinados a este Estatuto;
j.   designar suplentes da Diretoria, em casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença, afastamento ou em caso de vacância de membros efetivos da Diretoria Executiva;
k.  designar suplentes do Conselho Fiscal e suplentes dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, em casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença ou afastamento de membros efetivos;
l.   designar os Diretores das Pastas Específicas, bem como seus substitutos em qualquer tempo ou quando ocorrer falecimento, renúncia, licença, afastamento ou impedimentos legais;
m.aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
n. deliberar sobre as demais competências previstas neste Estatuto e no Regulamento Eleitoral do Sindicato.

Art. 23 - Ao Presidente compete:
a.  representar legalmente o Sindicato ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes;
b. convocar as sessões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, presidindo aquelas e instalando as destas últimas;
c.  assinar as atas das sessões, o orçamento, o balanço anual e todos os documentos que dependem de sua assinatura;
d. dirigir e coordenar as atividades do Sindicato;
e.  providenciar a arrecadação das contribuições e receitas previstas em lei e outras aprovadas pela Assembléia Geral, conforme este Estatuto, em conjunto com o 1º Vice-Presidente Financeiro;
f.  dirigir as aplicações financeiras e movimentar as contas bancárias do Sindicato, em conjunto com o 1º Vice-Presidente Financeiro;
g. ordenar as despesas, assinar os cheques e pagar as contas juntamente com o 1º Vice-Presidente Financeiro, compatibilizando as disponibilidades com as prioridades estabelecidas nos planos estratégicos;
h. contratar, demitir funcionários e fixar os seus vencimentos, conforme as necessidades do serviço e a disponibilidade financeira;
i.   convocar os suplentes designados pela Diretoria Executiva, em casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença, afastamento ou em caso de vacância dos membros efetivos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais;
j.   convocar os Diretores das Pastas Específicas, bem como seus substitutos, designados pela Diretoria Executiva;
k.  designar funções ao 2º Vice-Presidente Financeiro, 2º Vice-Presidente Administrativo e aos Suplentes da Diretoria Executiva, conforme as necessidades do Sindicato para cumprimento das orientações e diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos;
l.   deliberar sobre as demais competências previstas neste Estatuto e no Regulamento Eleitoral do Sindicato.

Art. 24 - Ao 1º Vice-Presidente Financeiro compete:
a.  suceder ou substituir o Presidente, em casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença ou afastamento;
b. superintender os trabalhos da Tesouraria, mantendo sob sua guarda todos os bens e valores;
c.  providenciar a arrecadação das contribuições e receitas previstas em lei e outras aprovadas pela Assembléia Geral, conforme o Estatuto em conjunto com o Presidente;
d. dirigir as aplicações financeiras e movimentar as contas bancárias do Sindicato, em conjunto com o Presidente;
e.  assinar os cheques e pagar as contas juntamente com o Presidente, compatibilizando as disponibilidades com as prioridades estabelecidas nos planos estratégicos;
f.  recolher os valores em espécie do Sindicato junto às instituições da rede bancária.

Art. 25 - Ao 2º Vice-Presidente Financeiro compete suceder ou substituir o 1º Vice-Presidente Financeiro, em casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença, afastamento ou em caso de vacância e desempenhar outras funções que lhe forem designadas pelo Presidente.

Art. 26 - Ao 1º Vice-Presidente Administrativo compete:
a.  dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
b. coordenar a correspondência do expediente do Sindicato;
c.  ter sob sua responsabilidade os arquivos do Sindicato;
d. coordenar a redação das atas das sessões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais

Art. 27 -
Ao 2º Vice-Presidente Administrativo compete suceder ou substituir o 1º Vice-Presidente Administrativo em casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença, afastamento ou em caso de vacância e desempenhar outras funções que lhe forem designadas pelo Presidente.

Art. 28 - Aos Suplentes da Diretoria competem suceder ou substituir os membros efetivos da Diretoria Executiva em casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença, afastamento ou em caso de vacância, por designação da mesma e convocação do Presidente.

Parágrafo Único
- Os Suplentes da Diretoria poderão desempenhar outras funções designadas pelo Presidente.


Art. 29 - Ao Conselho Fiscal compete:

a.  dar parecer sobre o orçamento do Sindicato para o exercício financeiro;
b. dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo o seu visto.

Parágrafo Único - Aos suplentes do Conselho Fiscal competem suceder ou substituir os membros efetivos, em casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença ou afastamento, por designação da Diretoria Executiva e convocação do Presidente.

Art. 30 - Aos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais competem:
a.  bem representar o Sindicato junto à Federação, participando de suas Assembléias Gerais, conforme convocação da mesma;
b. prestigiar a Federação e propagar o espírito associativo entre todas as categorias econômicas por ela representadas;
c.  servir de elemento de ligação entre o Sindicato e a Federação, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados por ambas Entidades;
d. cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Federação e as decisões tomadas nas Assembléias Gerais do Conselho de Representantes.

Parágrafo Único - Aos suplentes dos Delegados competem suceder ou substituir os membros efetivos, em casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença ou afastamento, por designação da Diretoria Executiva e convocação do Presidente.

Art. 31 - Ao Diretor do Meio Ambiente compete:
a.  se informar de todos os assuntos inerentes à interação dos segmentos industriais representados pelo Sindicato e o Meio Ambiente;
b. dar conhecimento aos membros do Sindicato de todas as ações, fatos e eventos relacionados à citada interação;
c.  participar de eventos que tenham como escopo o debate sobre o Meio Ambiente e as causas ambientais relacionados com as atividades industriais representadas pelo Sindicato;
d. promover ações de divulgação no âmbito do Sindicato e junto à sociedade em geral de casos e exemplos de soluções bem sucedidas das questões ambientais.

Art. 32 - Ao Diretor de Mercado compete:
a.  se informar de todos os assuntos inerentes à interação dos segmentos industriais representados pelo Sindicato e o Mercado;
b. dar conhecimento aos membros do Sindicato de todas as ações, fatos e eventos relacionados à citada interação;
c.  participar de eventos que tenham como escopo o debate sobre o Mercado relacionado com as atividades industriais representadas pelo Sindicato;
d. promover ações de divulgação no âmbito do Sindicato e junto à sociedade em geral de casos e exemplos de soluções bem sucedidas das questões de Mercado.

Art. 33 - Ao Diretor Técnico compete:
a.  se informar de todos os assuntos inerentes à interação dos segmentos industriais representados pelo Sindicato e a área Técnica;
b. dar conhecimento aos membros do Sindicato de todas as ações, fatos e eventos relacionados à citada interação;
c.  participar de eventos que tenham como escopo o debate sobre a área Técnica relacionada com as atividades industriais representadas pelo Sindicato;
d. promover ações de divulgação no âmbito do Sindicato e junto à sociedade em geral de casos e exemplos de soluções bem sucedidas das questões da área Técnica.

Art. 34 - Ao Diretor de Relações Trabalhistas compete:
a.  cuidar dos assuntos relacionados às Convenções Coletivas e/ou Dissídios que envolvam as categorias econômicas representadas pelo Sindicato;
b. dar apoio da área trabalhista aos Associados Regulares;
c.  se informar de todos os assuntos inerentes à interação dos segmentos industriais representados pelo Sindicato e a área trabalhista;
d. dar conhecimento aos membros do Sindicato de todas as ações, fatos e eventos relacionados à citada interação;
e.  participar de eventos que tenham como escopo o debate sobre a área Trabalhista relacionada com as atividades industriais representadas pelo Sindicato;
f.  promover ações de divulgação no âmbito do Sindicato e junto à sociedade em geral de casos e exemplos de soluções bem sucedidas das Relações Trabalhistas.

Art. 35 - Ao Diretor de Expansão compete:
a.  se informar de todos os assuntos inerentes à interação dos segmentos industriais representados pelo Sindicato e a Expansão;
b. dar conhecimento aos membros do Sindicato de todas as ações, fatos e eventos relacionados à citada interação;
c.  participar de eventos que tenham como escopo o debate sobre a área de Expansão relacionada com as atividades industriais representadas pelo Sindicato;
d. promover ações de divulgação no âmbito do Sindicato e junto à sociedade em geral de casos e exemplos de soluções bem sucedidas das questões de Expansão.

Art. 36 - Ao Diretor Gerencial compete:
a.  se informar de todos os assuntos inerentes à interação dossegmentos industriais representados pelo Sindicato e a área Gerencial;
b. 
dar conhecimento aos membros do Sindicato de todas as ações, fatos e eventos relacionados à citada interação;

c.  
participar de eventos que tenham como escopo o debate sobre a área Gerencial relacionada com as atividades industriais representadas pelo Sindicato;
d. promover ações de divulgação no âmbito do Sindicato e junto à sociedade em geral de casos e exemplos de soluções bem sucedidas das questões Gerenciais.

Art. 37 - Ao Diretor da Área de Transformação compete:
a.  promover reuniões junto aos transformadores;
b. aumentar o número de associados junto ao Sindicato;
c.  realizar pesquisas de mercado;
d. se informar de todos os assuntos inerentes à interação dos segmentos industriais representados pelo Sindicato e a Área de Transformação;
e.  dar conhecimento aos membros do Sindicato de todas as ações, fatos e eventos relacionados à citada interação;
f.  participar de eventos que tenham como escopo o debate sobre a Área de Transformação relacionada com as atividades industriais representadas pelo Sindicato;
g. promover ações de divulgação no âmbito do Sindicato e junto à sociedade em geral de casos e exemplos de soluções bem sucedidas das questões da Área de Transformação.

 

CAPÍTULO V

DA PERDA DO MANDATO

Art. 38 - Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes perderão o mandato nos seguintes casos

a.  malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b. grave violação deste Estatuto;
c.  ao deixar de representar empresas Associadas Regulares;
d. abandono do cargo, caracterizado pela ausência, não justificada, em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 06 (seis) alternadas;
e.  perda da capacidade civil para o exercício do cargo.

§ 1º - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim, nos termos do artigo 43, § 4º, deste Estatuto, exceto para o caso previsto na alínea "c" retro, que se dará automaticamente, independente de aprovação em Assembléia.

§ 2º - Toda deliberação sobre suspensão ou destituição do mandato deverá ser precedida de notificação até 05 (cinco) dias antes da Assembléia Geral, assegurando ao interessado o pleno direito de apresentar sua defesa na mesma. Tal procedimento, entretanto, não se aplica ao caso de desligamento previsto na alínea "c" deste artigo.

 

CAPÍTULO VI

DA JUNTA GOVERNATIVA

Art. 39 - Se ocorrer renúncia coletiva dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e, se não houver substitutos legais, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia Geral especificamente para que esta constitua uma Junta Governativa Provisória, conforme o artigo 43 deste Estatuto.

Parágrafo Único - A renúncia coletiva acarretará, automaticamente, na perda do mandato dos Diretores das Pastas Específicas, dos Delegados Representantes junto à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e respectivos suplentes.

Art. 40 - A Junta Governativa Provisória, constituída nos termos do artigo anterior, procederá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, as diligências necessárias à realização de nova eleição para investidura dos cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes.


CAPÍTULO VII

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 41 - As Assembléias Gerais são soberanas em suas decisões não contrárias à legislação vigente e a este Estatuto, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos Associados Regulares que estiverem presentes, ressalvados os casos previstos nos parágrafos do artigo 43, deste Estatuto. Havendo empate, será convocada nova Assembléia, ressalvadas as normas do Regulamento Eleitoral.

Art. 42 - Compete à Assembléia Geral deliberar sobre:

a.  a eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes;
b. aprovação dos Planos Estratégicos e Organograma do Sindicato;
c.  a tomada e aprovação de contas da Diretoria Executiva;
d. convenções coletivas de trabalho e dissídios;
e.  estabelecimento de contribuições sociais, assistenciais, especiais, extraordinárias, confederativas e outras;
f.  o reingresso ou não de Associado Regular eliminado pela Diretoria Executiva do quadro social do Sindicato e que tenha apresentado recurso tempestivo;
g. recurso interposto por Associado Regular, contra qualquer ato lesivo de direitos ou que contrarie este Estatuto;
h. o agraciamento de pessoas físicas ou jurídicas com o título de Associado Honorário;
i.   declaração da perda do mandato de membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes, bem como apreciar a defesa apresentada;
j.   constituição de Junta Governativa Provisória;
k.  aprovação de criação de delegacias ou seções dentro da base territorial do Sindicato;
l.   alienação de bens do Sindicato;
m.dissolução do Sindicato;
n. reforma do Estatuto e do Regulamento Eleitoral do Sindicato;
o. as demais competências previstas neste Estatuto e no Regulamento Eleitoral do Sindicato;
p. o suprimento das lacunas e o esclarecimento das dúvidas surgidas na aplicação deste Estatuto e do Regulamento Eleitoral do Sindicato.

Art. 43 - A Assembléia Geral deverá ser especificamente convocada para deliberar sobre:

I      - a eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes;
II     - alienação de bens imóveis;
III    - dissolução do Sindicato;
IV    - declaração da perda do mandato de membro da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes;
V     - reforma do Estatuto e do Regulamento Eleitoral;
VI    - convenções coletivas de trabalho e dissídios;
VII   - constituição de Junta Governativa Provisória;
VIII  - o suprimento das lacunas e o esclarecimento das dúvidas surgidas na aplicação deste Estatuto e do Regulamento Eleitoral do Sindicato.

§ 1º - Para a deliberação que se refere o inciso I, a eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes, deverá seguir as normas do Regulamento Eleitoral.

§ 2º - Para a deliberação que se refere o inciso II, os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral, em escrutínio secreto, pela maioria absoluta dos Associados Regulares quites e na forma das disposições da legislação vigente.

§ 3º - Para a deliberação que se refere o inciso III, a dissolução do Sindicato só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Associados Regulares quites, sendo que o seu patrimônio remanescente, depois de satisfeitos todos os encargos sociais, será destinado à entidade congênere no Estado e, caso não exista, será destinado à Federação que estiver vinculado.

§ 4º - Para as deliberações que se referem os incisos IV e V deverão ser aprovadas por 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembléia Geral, que deverá ser instalada em 1ª convocação, com a maioria absoluta dos Associados Regulares quites, ou em 2ª convocação, 30 (trinta) minutos após, com no mínimo 1/3 (um terço) dos Associados Regulares quites. Passadas 02 (duas) horas da 2ª convocação e não tendo alcançado o quorum definido para a mesma, a Assembléia Geral não se realizará, devendo ser convocada nova Assembléia.

Art. 44 - Realizar-se-ão as Assembléias Gerais, observadas as seguintes prescrições:

a.  quando o Presidente, a maioria da Diretoria Executiva ou o Conselho Fiscal julgar necessário;
b. a requerimento de pelo menos 20% (vinte por cento) dos Associados Regulares quites, os quais especificarão os motivos da convocação, devendo comparecer a maioria dos que a promoveram, sob pena de nulidade da Assembléia.

§ 1º - A convocação para a Assembléia Geral será feita pelo Presidente do Sindicato, por edital publicado com antecedência mínima de 03 (três) dias de sua realização, em jornal de circulação na base territorial do Sindicato, ressalvadas as normas que tratam do Processo Eleitoral do Sindicato.

§ 2º - Em caso de comprovada urgência, poderá ser dispensado o prazo mínimo para publicação do edital, podendo o Presidente do Sindicato convocar a Assembléia Geral pelo meio de comunicação mais apropriado, com a devida comprovação, ressalvadas as normas do Regulamento Eleitoral.

§ 3º-  Havendo solicitação para a convocação da Assembléia Geral pela maioria da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, bem como o requerimento de pelo menos 20% (vinte por cento) dos Associados Regulares, o Presidente do Sindicato terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da entrega da solicitação ou requerimento na Sede do Sindicato, para convocar a Assembléia. Decorrido o prazo sem providências, a convocação será feita pelos interessados, observados os meios e prazos do § 1º deste artigo.

Art. 45 - Nas decisões das assembléias que impliquem em fixação de contribuições de cunho obrigatório para todas as categorias