ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADE
Art.
1º - O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E PAPELÃO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede e foro em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, é constituído para fins de estudo, coordenação,
proteção e representação legal das categorias econômicas das
indústrias do Papel, Papelão, Cortiça, Celulose, Pasta de Madeira
para Papel e Artefatos de papel, papelão e cortiça, a ele vinculadas,
com base territorial em todo o Estado de Minas Gerais; e com
o intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações,
no sentido da solidariedade social e da subordinação aos interesses
nacionais, tendo prazo de duração indeterminado.
Art. 2º - São compromissos
do Sindicato:
a. promover
ações visando o desenvolvimento e fortalecimento das categorias
econômicas;
b. instituir
serviços de assistência e outros de interesse dos Associados
Regulares;
c. manter
negociações trabalhistas.
Art. 3º - São prerrogativas
do Sindicato:
a. defender
os interesses gerais das indústrias que congrega e representá-las
perante os poderes públicos Federais, Estaduais e Municipais,
colaborando com os mesmos no estudo e solução de todos os assuntos
que, direta ou indiretamente possam, de qualquer forma, interessar
às atividades da produção e à expansão da economia nacional;
b. celebrar
instrumentos coletivos de trabalho;
c. eleger
ou designar os representantes das respectivas categorias;
d. colaborar
com os poderes públicos, como órgão técnico consultivo, no estudo
e solução dos problemas que se relacionem com as categorias
econômicas;
e. instituir
contribuições aos que participarem das categorias representadas;
f. propor
medidas judiciais de natureza coletiva na defesa dos interesses
das empresas que representa;
g. editar
jornais, revistas e publicações de periódicos em geral, a fim
de orientar os setores que representa;
h. defender
os interesses e direitos dos Associados Regulares protegidos
pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), podendo
para tanto intentar todo e qualquer tipo de ação capaz de propiciar
sua adequada e efetiva tutela;
i. representar
seus Associados Regulares, individual e/ou coletivamente, judicial
ou extra-judicialmente, mediante solicitação formal dos mesmos,
dirigida à Diretoria Executiva do Sindicato, que deverá autorizar
a referida representação;
j. estabelecer
contribuições assistenciais para as empresas pertencentes às
categorias econômicas que representa.
Art. 4º - São condições para
o funcionamento do Sindicato:
a. observância
das leis, dos princípios morais e éticos e a compreensão dos
deveres cívicos;
b. abstenção
de qualquer propaganda estranha aos interesses nacionais e às
categorias econômicas;
c. inexistência
do exercício de cargo eletivo e designado cumulativamente com
emprego remunerado pelo Sindicato, ou por entidade sindical
de grau superior;
d. gratuidade
do exercício dos cargos eletivos e designados.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Art. 5º - São as seguintes
categorias de Associados:
I - Regulares: as empresas pertencentes
às categorias econômicas representadas pelo Sindicato que realizarem
sua inscrição no quadro social, depois de cumpridas as exigências
estatutárias;
II - Honorários: as pessoas físicas
ou jurídicas, não pertencentes às categorias econômicas representadas
pelo Sindicato, agraciadas com o título, pela Assembléia Geral,
por terem prestado serviços relevantes às categorias;
III - Colaboradores: empresas
fornecedoras dos setores ou pessoas físicas ligadas aos mesmos,
não pertencentes às categorias econômicas representadas pelo
Sindicato, que queiram colaborar com a entidade, mediante solicitação
formal dirigida à Diretoria Executiva do Sindicato. Caberá à
Diretoria Executiva a aprovação bem como a sua exclusão em casos
que conflitem com os interesses do Sindicato e das categorias
representadas.
Parágrafo Único - Os Associados
Honorários e Colaboradores deverão prestigiar e propagar o espírito
associativo entre os elementos das categorias, não podendo tomar
deliberações em nome do Sindicato, não se aplicando aos mesmos
os Direitos e Deveres dos Associados Regulares.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
REGULARES
Art. 6º - A toda empresa que
participe das atividades industriais representadas pelo Sindicato,
satisfazendo as exigências da legislação e regulamentos pertinentes,
assiste o direito de associar-se ao quadro social da Entidade
como Associado Regular, mediante solicitação formal dirigida
à Diretoria Executiva do Sindicato.
Parágrafo Único - O Associado
Regular poderá requerer seu desligamento do quadro social da
Entidade, mediante solicitação formal dirigida à Diretoria Executiva,
o que lhe será concedido desde que esteja quite com o pagamento
das mensalidades sociais e quaisquer outros débitos porventura
existentes para com o Sindicato.
Art. 7º - São direitos dos
Associados Regulares:
a. freqüentar,
apresentar propostas e participar dos eventos promovidos pelo
Sindicato;
b. utilizar
e usufruir dos serviços prestados pelo Sindicato, nos termos
deste Estatuto, regimentos e regulamentos pertinentes;
c. participar,
votar e ser votado na Assembléia Geral;
d. ser defendido
pelo Sindicato em seus interesses e direitos protegidos pela
Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), desde que
autorize formalmente a Entidade;
e. ser
representado pelo Sindicato, judicial e/ou extra-judicialmente,
desde que solicite formalmente à Diretoria Executiva do Sindicato
e a mesma autorize a referida representação.
§ 1º - Só poderão votar e serem
votados, os Associados Regulares que estiverem quites com suas
contribuições.
§ 2º - Perderá seus direitos
o Associado Regular que, por qualquer motivo, deixar o exercício
da atividade industrial representada pelo Sindicato, não podendo
ocupar cargos para exercer representação sindical inerente àquela
atividade industrial da qual se afastou.
Art. 8º - São deveres dos Associados
Regulares:
a. pagar
as contribuições fixadas pela Assembléia Geral;
b. comparecer
às Assembléias Gerais e reuniões, acatando suas decisões;
c. bem
desempenhar o cargo para que foi eleito e/ou designado, no qual
tenha sido investido;
d. prestigiar
e propagar o espírito associativo entre os elementos das categorias;
e. não
tomar deliberações de interesse das categorias sem prévia decisão
do Sindicato;
f. cumprir
o presente Estatuto, regimentos e regulamentos pertinentes;
g. observar,
zelar e desenvolver a ética empresarial.
Art. 9º - Serão, automaticamente,
suspensos do quadro social, os Associados Regulares que estiverem
inadimplentes com o recolhimento das contribuições devidas por
mais de 06 (seis) meses. A quitação dos débitos implica no retorno
automático ao quadro social.
Art. 10 - A Diretoria Executiva
eliminará do quadro social, por notificação, aqueles que por
má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o
patrimônio moral ou material do Sindicato se constituírem em
elementos nocivos à Entidade, bem como desacatarem as decisões
da Assembléia Geral ou da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - O
Associado Regular poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez)
dias, após a ciência da notificação, dirigido à Assembléia Geral
que decidirá pelo seu reingresso, ou não, ao quadro social.
Art. 11 - Qualquer Associado
Regular poderá recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato
ou lesão de direitos que contrarie este Estatuto, mediante requerimento
dirigido ao Presidente do Sindicato.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
E ADMINISTRAÇÃO
Art.
12 - O Sindicato será administrado por uma Diretoria
Executiva composta de 05 (cinco) membros efetivos, com o número
de Suplentes de no mínimo a metade dos membros efetivos, eleitos
pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Compõem os
cargos da Diretoria Executiva: Presidente, 1º Vice-Presidente
Financeiro, 2º Vice-Presidente Financeiro, 1º Vice-Presidente
Administrativo e 2º Vice-Presidente Administrativo.
Art.
13 - O Sindicato terá ainda um Conselho Fiscal, composto
de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes,
eleitos pela Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, limitando-se
sua competência à fiscalização da gestão financeira, emitindo
parecer anual sobre o balanço do exercício financeiro.
Art.
14 - Serão eleitos pela Assembléia Geral, 02 (dois) Delegados
efetivos e 02 (dois) suplentes, para representar o Sindicato
junto ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias
do Estado de Minas Gerais.
Art.
15 - A eleição dos membros da Diretoria Executiva, do
Conselho, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes
da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus
respectivos suplentes, far-se-á trienalmente pelos Associados
Regulares, em Assembléia Geral, especificamente convocada para
esse fim, nos termos do artigo 43, § 1º, deste Estatuto.
Art.
16 - A duração do mandato dos membros da Diretoria Executiva,
do Conselho Fiscal, dos Delegados junto à Federação das Indústrias
do Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes será
de 03 (três) anos, sendo permitida a reeleição.
Art.
17 - O Sindicato também terá 07 (sete) Diretores de pastas
específicas, que serão designados pela Diretoria Executiva,
conforme: 01 (um) Diretor do Meio Ambiente, 01 (um) Diretor
de Mercado, 01 (um) Diretor Técnico, 01 (um) Diretor de Relações
Trabalhistas, 01 (um) Diretor de Expansão, 01 (um) Diretor Gerencial,
e 01 (um) Diretor da Área de Transformação.
§ 1º
- O mandato dos Diretores das Pastas
Específicas será de 03 (três) anos, coincidindo, sempre com
o mandato da Diretoria Eleita.
§ 2º
- Poderá a Diretoria Executiva, a qualquer
tempo, segundo seu exclusivo critério, substituir os Diretores
das Pastas Específicas, fazendo nova designação.
§ 3º
- Havendo falecimento, renúncia, licença,
afastamento ou impedimentos legais dos Diretores das Pastas
Específicas, a Diretoria Executiva fará nova designação para
substituí-los.
§ 4º
- O Diretor de Pasta Específica, designado
pela Diretoria Executiva, deverá apresentar declaração da empresa
associada, através de seu Sócio Titular, Sócio Diretor ou Diretor
Executivo, informando ser pessoa de participação ativa nos interesses
da atividade econômica, apto a representar e responder pela
respectiva pasta.
Art.
18 - O processo eleitoral e a posse dos eleitos serão
conforme o Regulamento Eleitoral, aprovado na mesma Assembléia
Geral que deliberar sobre este Estatuto, integrando-o para todos
os efeitos.
Art. 19 - Não realizada a eleição até o término
do mandato, o Presidente do Sindicato deverá, no prazo de até
05 (cinco) dias, convocar a Assembléia Geral, conforme o meio
e prazo do artigo 44, § 1º, deste Estatuto, para determinar
a data da nova eleição.
§ 1º
- Para a realização da nova eleição deverão
ser cumpridos os mesmos prazos e normas previstos no Regulamento
Eleitoral, ressalvada a data da posse dos eleitos que deverá
ser no dia subseqüente ao da eleição.
§ 2º
- Ficará prorrogado,
automaticamente, até a data da realização da eleição o mandato
dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dos
Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação das
Indústrias do Estado de Minas Gerais, seus respectivos suplentes
e dos Diretores das Pastas Específicas.
Art.
20 - Nos casos de renúncia, licença ou afastamento de
qualquer membro da Diretoria Executiva, membro efetivo ou suplente
do Conselho Fiscal e dos Delegados junto ao Conselho de Representantes
da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, o mesmo
deverá comunicar por escrito ao Presidente do Sindicato.
Parágrafo Único - Em se tratando
de renúncia, licença ou afastamento do Presidente do Sindicato,
o mesmo deverá comunicar, igualmente por escrito, à Diretoria
Executiva do Sindicato.
Art.
21 - O Sindicato comunicará à Federação das Indústrias
do Estado de Minas Gerais a composição de sua Diretoria Eleita;
e nos casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença
ou afastamento de seus membros, em qualquer tempo, informando
o seu substituto.
Art.
22 - À Diretoria Executiva compete:
a. cumprir
e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades
competentes, bem como o presente Estatuto, regimentos e resoluções
próprias e as decisões da Assembléia Geral;
b. cumprir
as orientações e diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos,
aprovados pela Assembléia Geral;
c. elaborar
a previsão orçamentária;
d. prestar
contas e apresentar o respectivo balanço, após regularmente
examinado pelo Conselho Fiscal, bem como o relatório das atividades
do ano anterior, anualmente, na Assembléia Geral;
e. dirigir
o Sindicato de acordo com o presente Estatuto, administrar o
patrimônio social e promover o bem geral dos Associados Regulares
e das categorias representadas;
f. autorizar
o Sindicato a representar seus Associados Regulares, individual
e/ou coletivamente, judicial ou extra-judicialmente, mediante
solicitação formal dos mesmos;
g. conceder
o ingresso do Associado Regular, bem como o seu desligamento
do quadro social do Sindicato;
h. aprovar
o ingresso do Associado Colaborador, bem como decidir sobre
sua eliminação, a qualquer tempo, como Associado do Sindicato;
i. elaborar
os regimentos dos serviços necessários, subordinados a este
Estatuto;
j. designar
suplentes da Diretoria, em casos de perda de mandato, falecimento,
renúncia, licença, afastamento ou em caso de vacância
de membros efetivos da Diretoria Executiva;
k. designar
suplentes do Conselho Fiscal e suplentes dos Delegados junto
ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do
Estado de Minas Gerais, em casos de perda de mandato, falecimento,
renúncia, licença ou afastamento de membros efetivos;
l. designar
os Diretores das Pastas Específicas, bem como seus substitutos
em qualquer tempo ou quando ocorrer falecimento, renúncia, licença,
afastamento ou impedimentos legais;
m.aplicar as penalidades previstas
neste Estatuto;
n. deliberar
sobre as demais competências previstas neste Estatuto e no Regulamento
Eleitoral do Sindicato.
Art.
23 - Ao Presidente compete:
a. representar
legalmente o Sindicato ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele, podendo delegar poderes;
b. convocar
as sessões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, presidindo
aquelas e instalando as destas últimas;
c. assinar
as atas das sessões, o orçamento, o balanço anual e todos os
documentos que dependem de sua assinatura;
d. dirigir
e coordenar as atividades do Sindicato;
e. providenciar
a arrecadação das contribuições e receitas previstas em lei
e outras aprovadas pela Assembléia Geral, conforme este Estatuto,
em conjunto com o 1º Vice-Presidente Financeiro;
f. dirigir
as aplicações financeiras e movimentar as contas bancárias do
Sindicato, em conjunto com o 1º Vice-Presidente Financeiro;
g. ordenar
as despesas, assinar os cheques e pagar as contas juntamente
com o 1º Vice-Presidente Financeiro, compatibilizando as disponibilidades
com as prioridades estabelecidas nos planos estratégicos;
h. contratar,
demitir funcionários e fixar os seus vencimentos, conforme as
necessidades do serviço e a disponibilidade financeira;
i. convocar
os suplentes designados pela Diretoria Executiva, em casos de
perda de mandato, falecimento, renúncia, licença, afastamento
ou em caso de vacância dos membros efetivos da Diretoria Executiva,
do Conselho Fiscal e dos Delegados junto ao Conselho de Representantes
da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais;
j. convocar
os Diretores das Pastas Específicas, bem como seus substitutos,
designados pela Diretoria Executiva;
k. designar
funções ao 2º Vice-Presidente Financeiro, 2º Vice-Presidente
Administrativo e aos Suplentes da Diretoria Executiva, conforme
as necessidades do Sindicato para cumprimento das orientações
e diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos;
l. deliberar
sobre as demais competências previstas neste Estatuto e no Regulamento
Eleitoral do Sindicato.
Art.
24 - Ao 1º Vice-Presidente Financeiro compete:
a. suceder
ou substituir o Presidente, em casos de perda de mandato, falecimento,
renúncia, licença ou afastamento;
b. superintender
os trabalhos da Tesouraria, mantendo sob sua guarda todos os
bens e valores;
c. providenciar
a arrecadação das contribuições e receitas previstas em lei
e outras aprovadas pela Assembléia Geral, conforme o Estatuto
em conjunto com o Presidente;
d. dirigir
as aplicações financeiras e movimentar as contas bancárias do
Sindicato, em conjunto com o Presidente;
e. assinar
os cheques e pagar as contas juntamente com o Presidente, compatibilizando
as disponibilidades com as prioridades estabelecidas nos planos
estratégicos;
f. recolher
os valores em espécie do Sindicato junto às instituições da
rede bancária.
Art.
25 - Ao 2º Vice-Presidente Financeiro compete suceder
ou substituir o 1º Vice-Presidente Financeiro, em casos de perda
de mandato, falecimento, renúncia, licença, afastamento ou em
caso de vacância e desempenhar outras funções que lhe forem
designadas pelo Presidente.
Art.
26 - Ao 1º Vice-Presidente Administrativo compete:
a. dirigir
e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
b. coordenar
a correspondência do expediente do Sindicato;
c. ter
sob sua responsabilidade os arquivos do Sindicato;
d. coordenar
a redação das atas das sessões da Diretoria Executiva e das
Assembléias Gerais
Art. 27 - Ao 2º Vice-Presidente Administrativo
compete suceder ou substituir o 1º Vice-Presidente Administrativo
em casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença,
afastamento ou em caso de vacância e desempenhar outras funções
que lhe forem designadas pelo Presidente.
Art.
28 - Aos Suplentes da Diretoria competem
suceder ou substituir os membros efetivos da Diretoria Executiva
em casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença,
afastamento ou em caso de vacância, por designação da mesma
e convocação do Presidente.
Parágrafo Único -
Os Suplentes da Diretoria poderão desempenhar outras funções
designadas pelo Presidente.
Art. 29 - Ao Conselho Fiscal
compete:
a. dar
parecer sobre o orçamento do Sindicato para o exercício financeiro;
b. dar parecer
sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo o
seu visto.
Parágrafo Único - Aos suplentes
do Conselho Fiscal competem suceder ou substituir os membros
efetivos, em casos de perda de mandato, falecimento, renúncia,
licença ou afastamento, por designação da Diretoria Executiva
e convocação do Presidente.
Art. 30 -
Aos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação
das Indústrias do Estado de Minas Gerais competem:
a. bem
representar o Sindicato junto à Federação, participando de suas
Assembléias Gerais, conforme convocação da mesma;
b. prestigiar
a Federação e propagar o espírito associativo entre todas as
categorias econômicas por ela representadas;
c. servir
de elemento de ligação entre o Sindicato e a Federação, prestando
todos os informes e esclarecimentos solicitados por ambas Entidades;
d. cumprir
e fazer cumprir o Estatuto da Federação e as decisões tomadas
nas Assembléias Gerais do Conselho de Representantes.
Parágrafo Único - Aos suplentes
dos Delegados competem suceder ou substituir os membros efetivos,
em casos de perda de mandato, falecimento, renúncia, licença
ou afastamento, por designação da Diretoria Executiva e convocação
do Presidente.
Art.
31 - Ao Diretor do Meio Ambiente compete:
a. se
informar de todos os assuntos inerentes à interação dos segmentos
industriais representados pelo Sindicato e o Meio Ambiente;
b. dar conhecimento
aos membros do Sindicato de todas as ações, fatos e eventos
relacionados à citada interação;
c. participar
de eventos que tenham como escopo o debate sobre o Meio Ambiente
e as causas ambientais relacionados com as atividades industriais
representadas pelo Sindicato;
d. promover
ações de divulgação no âmbito do Sindicato e junto à sociedade
em geral de casos e exemplos de soluções bem sucedidas das questões
ambientais.
Art.
32 - Ao Diretor de Mercado compete:
a. se
informar de todos os assuntos inerentes à interação dos segmentos
industriais representados pelo Sindicato e o Mercado;
b. dar conhecimento
aos membros do Sindicato de todas as ações, fatos e eventos
relacionados à citada interação;
c. participar
de eventos que tenham como escopo o debate sobre o Mercado relacionado
com as atividades industriais representadas pelo Sindicato;
d. promover
ações de divulgação no âmbito do Sindicato e junto à sociedade
em geral de casos e exemplos de soluções bem sucedidas das questões
de Mercado.
Art.
33 - Ao Diretor Técnico compete:
a. se
informar de todos os assuntos inerentes à interação dos segmentos
industriais representados pelo Sindicato e a área Técnica;
b. dar conhecimento
aos membros do Sindicato de todas as ações, fatos e eventos
relacionados à citada interação;
c. participar
de eventos que tenham como escopo o debate sobre a área Técnica
relacionada com as atividades industriais representadas pelo
Sindicato;
d. promover
ações de divulgação no âmbito do Sindicato e junto à sociedade
em geral de casos e exemplos de soluções bem sucedidas das questões
da área Técnica.
Art.
34 - Ao Diretor de Relações Trabalhistas compete:
a. cuidar
dos assuntos relacionados às Convenções Coletivas e/ou Dissídios
que envolvam as categorias econômicas representadas pelo Sindicato;
b. dar apoio
da área trabalhista aos Associados Regulares;
c. se
informar de todos os assuntos inerentes à interação dos segmentos
industriais representados pelo Sindicato e a área trabalhista;
d. dar conhecimento
aos membros do Sindicato de todas as ações, fatos e eventos
relacionados à citada interação;
e. participar
de eventos que tenham como escopo o debate sobre a área Trabalhista
relacionada com as atividades industriais representadas pelo
Sindicato;
f. promover
ações de divulgação no âmbito do Sindicato e junto à sociedade
em geral de casos e exemplos de soluções bem sucedidas das Relações
Trabalhistas.
Art.
35 - Ao Diretor de Expansão compete:
a. se
informar de todos os assuntos inerentes à interação dos segmentos
industriais representados pelo Sindicato e a Expansão;
b. dar conhecimento
aos membros do Sindicato de todas as ações, fatos e eventos
relacionados à citada interação;
c. participar
de eventos que tenham como escopo o debate sobre a área de Expansão
relacionada com as atividades industriais representadas pelo
Sindicato;
d. promover
ações de divulgação no âmbito do Sindicato e junto à sociedade
em geral de casos e exemplos de soluções bem sucedidas das questões
de Expansão.
Art.
36 - Ao Diretor Gerencial compete:
a. se
informar de todos os assuntos inerentes à interação dossegmentos
industriais representados pelo Sindicato e a área Gerencial;
b. dar conhecimento aos membros do
Sindicato de todas as ações, fatos e eventos relacionados à
citada interação;
c. participar de eventos que
tenham como escopo o debate sobre a área Gerencial relacionada
com as atividades industriais representadas pelo Sindicato;
d. promover
ações de divulgação no âmbito do Sindicato e junto à sociedade
em geral de casos e exemplos de soluções bem sucedidas das questões
Gerenciais.
Art.
37 - Ao Diretor da Área de Transformação compete:
a. promover
reuniões junto aos transformadores;
b. aumentar
o número de associados junto ao Sindicato;
c. realizar
pesquisas de mercado;
d. se informar
de todos os assuntos inerentes à interação dos segmentos industriais
representados pelo Sindicato e a Área de Transformação;
e. dar
conhecimento aos membros do Sindicato de todas as ações, fatos
e eventos relacionados à citada interação;
f. participar
de eventos que tenham como escopo o debate sobre a Área de Transformação
relacionada com as atividades industriais representadas pelo
Sindicato;
g. promover
ações de divulgação no âmbito do Sindicato e junto à sociedade
em geral de casos e exemplos de soluções bem sucedidas das questões
da Área de Transformação.
CAPÍTULO V
DA PERDA
DO MANDATO
Art.
38 - Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal,
dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação
das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos
suplentes perderão o mandato nos seguintes casos
a. malversação
ou dilapidação do patrimônio social;
b. grave
violação deste Estatuto;
c. ao
deixar de representar empresas Associadas Regulares;
d. abandono
do cargo, caracterizado pela ausência, não justificada, em 03
(três) reuniões consecutivas ou em 06 (seis) alternadas;
e. perda
da capacidade civil para o exercício do cargo.
§ 1º
- A perda do mandato será declarada
pela Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim,
nos termos do artigo 43, § 4º, deste Estatuto, exceto para o
caso previsto na alínea "c" retro, que se dará automaticamente,
independente de aprovação em Assembléia.
§ 2º
- Toda deliberação sobre suspensão
ou destituição do mandato deverá ser precedida de notificação
até 05 (cinco) dias antes da Assembléia Geral, assegurando ao
interessado o pleno direito de apresentar sua defesa na mesma.
Tal procedimento, entretanto, não se aplica ao caso de desligamento
previsto na alínea "c" deste artigo.
CAPÍTULO VI
DA JUNTA
GOVERNATIVA
Art.
39 - Se ocorrer renúncia coletiva dos membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal e, se não houver substitutos
legais, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembléia
Geral especificamente para que esta constitua uma Junta Governativa
Provisória, conforme o artigo 43 deste Estatuto.
Parágrafo Único - A renúncia
coletiva acarretará, automaticamente, na perda do mandato dos
Diretores das Pastas Específicas, dos Delegados Representantes
junto à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e
respectivos suplentes.
Art. 40 - A Junta Governativa
Provisória, constituída nos termos do artigo anterior, procederá,
no prazo máximo de 90 (noventa) dias, as diligências necessárias
à realização de nova eleição para investidura dos cargos da
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dos Delegados junto
ao Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do
Estado de Minas Gerais e seus respectivos suplentes.
CAPÍTULO VII
DAS
ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art.
41 - As Assembléias
Gerais são soberanas em suas decisões não contrárias à legislação
vigente e a este Estatuto, e suas deliberações serão tomadas
por maioria simples dos Associados Regulares que estiverem presentes,
ressalvados os casos previstos nos parágrafos do artigo 43,
deste Estatuto. Havendo empate, será convocada nova Assembléia,
ressalvadas as normas do Regulamento Eleitoral.
Art.
42 - Compete à Assembléia Geral deliberar sobre:
a. a
eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal,
dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação
das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos
suplentes;
b. aprovação
dos Planos Estratégicos e Organograma do Sindicato;
c. a
tomada e aprovação de contas da Diretoria Executiva;
d. convenções
coletivas de trabalho e dissídios;
e. estabelecimento
de contribuições sociais, assistenciais, especiais, extraordinárias,
confederativas e outras;
f. o
reingresso ou não de Associado Regular eliminado pela Diretoria
Executiva do quadro social do Sindicato e que tenha apresentado
recurso tempestivo;
g. recurso
interposto por Associado Regular, contra qualquer ato lesivo
de direitos ou que contrarie este Estatuto;
h. o agraciamento
de pessoas físicas ou jurídicas com o título de Associado Honorário;
i. declaração
da perda do mandato de membro da Diretoria Executiva, do Conselho
Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos
suplentes, bem como apreciar a defesa apresentada;
j. constituição
de Junta Governativa Provisória;
k. aprovação
de criação de delegacias ou seções dentro da base territorial
do Sindicato;
l. alienação
de bens do Sindicato;
m.dissolução do Sindicato;
n. reforma
do Estatuto e do Regulamento Eleitoral do Sindicato;
o. as demais
competências previstas neste Estatuto e no Regulamento Eleitoral
do Sindicato;
p. o suprimento
das lacunas e o esclarecimento das dúvidas surgidas na aplicação
deste Estatuto e do Regulamento Eleitoral do Sindicato.
Art.
43 - A Assembléia Geral deverá ser especificamente convocada
para deliberar sobre:
I - a
eleição dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal,
dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da Federação
das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos
suplentes;
II - alienação
de bens imóveis;
III - dissolução
do Sindicato;
IV - declaração
da perda do mandato de membro da Diretoria Executiva, do Conselho
Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes da
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus respectivos
suplentes;
V - reforma
do Estatuto e do Regulamento Eleitoral;
VI - convenções
coletivas de trabalho e dissídios;
VII - constituição
de Junta Governativa Provisória;
VIII - o
suprimento das lacunas e o esclarecimento das dúvidas surgidas
na aplicação deste Estatuto e do Regulamento Eleitoral do Sindicato.
§ 1º
- Para a deliberação que se refere
o inciso I, a eleição dos membros da Diretoria Executiva, do
Conselho Fiscal, dos Delegados junto ao Conselho de Representantes
da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e seus
respectivos suplentes, deverá seguir as normas do Regulamento
Eleitoral.
§ 2º
- Para a deliberação que se refere
o inciso II, os bens imóveis só poderão ser alienados mediante
permissão expressa da Assembléia Geral, em escrutínio secreto,
pela maioria absoluta dos Associados Regulares quites e na forma
das disposições da legislação vigente.
§ 3º
- Para a deliberação que se refere
o inciso III, a dissolução do Sindicato só se dará por deliberação
expressa da Assembléia Geral, com a presença mínima de 2/3 (dois
terços) dos Associados Regulares quites, sendo que o seu patrimônio
remanescente, depois de satisfeitos todos os encargos sociais,
será destinado à entidade congênere no Estado e, caso não exista,
será destinado à Federação que estiver vinculado.
§ 4º
- Para as deliberações que se referem
os incisos IV e V deverão ser aprovadas por 2/3 (dois terços)
dos presentes na Assembléia Geral, que deverá ser instalada
em 1ª convocação, com a maioria absoluta dos Associados Regulares
quites, ou em 2ª convocação, 30 (trinta) minutos após, com no
mínimo 1/3 (um terço) dos Associados Regulares quites. Passadas
02 (duas) horas da 2ª convocação e não tendo alcançado o quorum
definido para a mesma, a Assembléia Geral não se realizará,
devendo ser convocada nova Assembléia.
Art.
44 - Realizar-se-ão as Assembléias Gerais, observadas
as seguintes prescrições:
a. quando
o Presidente, a maioria da Diretoria Executiva ou o Conselho
Fiscal julgar necessário;
b. a requerimento
de pelo menos 20% (vinte por cento) dos Associados Regulares
quites, os quais especificarão os motivos da convocação, devendo
comparecer a maioria dos que a promoveram, sob pena de nulidade
da Assembléia.
§ 1º
- A convocação para a Assembléia Geral
será feita pelo Presidente do Sindicato, por edital publicado
com antecedência mínima de 03 (três) dias de sua realização,
em jornal de circulação na base territorial do Sindicato, ressalvadas
as normas que tratam do Processo Eleitoral do Sindicato.
§ 2º
- Em caso de comprovada urgência, poderá
ser dispensado o prazo mínimo para publicação do edital, podendo
o Presidente do Sindicato convocar a Assembléia Geral pelo meio
de comunicação mais apropriado, com a devida comprovação, ressalvadas
as normas do Regulamento Eleitoral.
§ 3º- Havendo
solicitação para a convocação da Assembléia Geral pela maioria
da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, bem como o requerimento
de pelo menos 20% (vinte por cento) dos Associados Regulares,
o Presidente do Sindicato terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados
a partir da entrega da solicitação ou requerimento na Sede do
Sindicato, para convocar a Assembléia. Decorrido o prazo sem
providências, a convocação será feita pelos interessados, observados
os meios e prazos do § 1º deste artigo.
Art.
45 - Nas decisões das assembléias que impliquem em fixação
de contribuições de cunho obrigatório para todas as categorias