LEI
REPOUSO SEMANAL E FERIADOS - ATUALIZAÇÃO DO VALOR
PENALIDADE
INFOTRAB
Nº 12 - Dezembro 2011
Foi publicada dia 09/12/2011a Lei 12.544
de 08/12/2011, que atualizou o valor da penalidade aplicada aos
empregadores que descumprirem os dispositivos da Lei 605/49, que
dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de
salário nos dias feriados civis e religiosos. No texto anterior,
o valor ainda estava estabelecido de 100 a 5.000 cruzeiros:
Com a alteração, as infrações serão
punidas, com multa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, segundo a natureza
da infração, sua extensão e a intenção
de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência
e oposição à fiscalização ou
desacato à autoridade.
Segue abaixo a íntegra da Lei 12.544/2011.
LEI Nº 12.544, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. As infrações ao disposto nesta Lei
serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte
e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais
e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração,
sua extensão e a intenção de quem a praticou,
aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição
à fiscalização ou desacato à autoridade."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Roberto dos Santos Pinto