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RELAÇÃO ANUAL
DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS - ANO BASE 2012 INFOTRAB Nº 01 - Janeiro
2012 A
Portaria nº 7, de 03/01/2012, publicada no DOU de 04/01/2012, dispõe
sobre todas as instruções para declaração da Relação Anual de Informações
Sociais – RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975,
referente ao ano-base 2011, bem como o anexo Manual de Orientação
da RAIS relativo ao ano-base 2011. O
prazo para entrega da RAIS iniciou-se no dia 17/01/2012 e encerra-se
em 09/03/2012. A
entrega da RAIS é isenta de tarifas e as informações exigidas para
o preenchimento encontram-se no Manual de Orientação, edição 2012,
disponível na Internet nos endereços: http://www.mte.gov.br/rais
e http://www.rais.gov.br. As
declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante
utilização do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS2011, que
poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos mencionados. O
empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações,
deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais
havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de
dezembro. O
estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base
está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA – preenchendo os dados
a ele pertinentes. O
Microempreendedor Individual de que trata o art.18-A, parágrafo 1º
da Lei Complementar nº 123/2006, não precisa cumprir a exigência de
apresentação da RAIS NEGATIVA. O
Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega
da declaração. Para isso, basta acessar os sites (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br e clicar na opção
“Impressão de Recibo”. O empregador que não entregar a RAIS no prazo fixado, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multa. .
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