RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS - ANO BASE 2012

 

INFOTRAB Nº 01 - Janeiro 2012

 

A Portaria nº 7, de 03/01/2012, publicada no DOU de 04/01/2012, dispõe sobre todas as instruções para declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975, referente ao ano-base 2011, bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS relativo ao ano-base 2011.

 

O prazo para entrega da RAIS iniciou-se no dia 17/01/2012 e encerra-se em 09/03/2012.     

 

A entrega da RAIS é isenta de tarifas e as informações exigidas para o preenchimento encontram-se no Manual de Orientação, edição 2012, disponível na Internet nos endereços: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS2011, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos mencionados.

 

O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro.

 

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA – preenchendo os dados a ele pertinentes.

 

O Microempreendedor Individual de que trata o art.18-A, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 123/2006, não precisa cumprir a exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA.

 

O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração. Para isso, basta acessar os sites (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br e clicar na opção “Impressão de Recibo”.

 

O empregador que não entregar a RAIS no prazo fixado, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multa.

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