PRORROGADO
PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS
DECLARADOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Informamos
a publicação no Diário Oficial da União
de hoje, 24 de janeiro de 2012, da Portaria do Ministério
da Fazenda nº 12, de 20 de janeiro de 2012, que prorroga o
prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto
de parcelamento, e suspende o prazo para prática de atos
processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN),
na situação que especifica.
De acordo com referida Portaria, as datas de vencimento de tributos
federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios
abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de
calamidade pública, ficam prorrogadas para o último
dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente.
Referida prorrogação aplica-se ao mês da ocorrência
do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade
pública e ao mês subsequente, e abrange também
as datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de
parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) e pela RFB.
Ainda, consoante o disposto na Portaria MF nº 12/12, fica suspenso,
até o último dia útil do 3º (terceiro)
mês subsequente, o prazo para a prática de atos processuais
no âmbito da RFB e da PGFN pelos sujeitos passivos domiciliados
nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha
reconhecido estado de calamidade pública. Tal suspensão
terá como termo inicial o 1º (primeiro) dia do evento
que ensejou a decretação do estado de calamidade pública.
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