Nº 009

PRORROGADO PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS DECLARADOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

 

Informamos a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 24 de janeiro de 2012, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 12, de 20 de janeiro de 2012, que prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na situação que especifica.

De acordo com referida Portaria, as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente.

Referida prorrogação aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente, e abrange também as datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB.

Ainda, consoante o disposto na Portaria MF nº 12/12, fica suspenso, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública. Tal suspensão terá como termo inicial o 1º (primeiro) dia do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública.



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