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Nº
007
PRORROGAÇÃO
DO PRAZO PARA Publicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de 14 de janeiro de
2011, com circulação hoje, 16/01/12, o Decreto nº 45.894, publicado
em 13 de janeiro de 2012. Referido
Decreto dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS
apurado por estabelecimento situado em município declarado em estado
de calamidade pública ou em situação de emergência. Desta
forma, o ICMS a recolher apurado nos períodos de dezembro de
2011 e janeiro de 2012, declarado nos campos 99 e 102 da Declaração
de Apuração e Informação do ICMS - DAPI 1, em estabelecimento situado
em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação
de emergência, em razão das chuvas, poderá ser recolhido no terceiro
mês subseqüente à ocorrência do fato gerador do imposto, desde que
o valor total a recolher, em cada período, seja igual ou inferior
a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Será
considerado como dia do vencimento, o mesmo dia estabelecido para
o vencimento normal do imposto. Importante
consignar que para a concessão dos benefícios previstos neste Decreto,
o ato municipal que declarar o estado de calamidade pública ou a
situação de emergência deverá ser homologado pelo Poder Executivo
Estadual, e além disso, não se aplica às hipóteses em que
o ICMS deva ser recolhido antecipadamente, exceto se o contribuinte
for detentor de regime especial autorizando o recolhimento do imposto
posteriormente à realização da operação ou da prestação. O
benefício não autoriza a restituição de valores recolhidos
a título de ICMS, juros ou multa antes da publicação deste Decreto,
a passa a vigorar na data de sua publicação
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