Nº 007

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA
PAGAMENTO DO ICMS

 

Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de 14 de janeiro de 2011, com circulação hoje, 16/01/12, o Decreto nº 45.894, publicado em 13 de janeiro de 2012.

 

Referido Decreto dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS apurado por estabelecimento situado em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência.

 

Desta forma, o ICMS a recolher apurado nos períodos de dezembro de 2011 e janeiro de 2012, declarado nos campos 99 e 102 da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - DAPI 1, em estabelecimento situado em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, em razão das chuvas, poderá ser recolhido no terceiro mês subseqüente à ocorrência do fato gerador do imposto, desde que o valor total a recolher, em cada período, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Será considerado como dia do vencimento, o mesmo dia estabelecido para o vencimento normal do imposto.

 

Importante consignar que para a concessão dos benefícios previstos neste Decreto, o ato municipal que declarar o estado de calamidade pública ou a situação de emergência deverá ser homologado pelo Poder Executivo Estadual, e além disso, não se aplica às hipóteses em que o ICMS deva ser recolhido antecipadamente, exceto se o contribuinte for detentor de regime especial autorizando o recolhimento do imposto posteriormente à realização da operação ou da prestação.

 

O benefício não autoriza a restituição de valores recolhidos a título de ICMS, juros ou multa antes da publicação deste Decreto, a passa a vigorar na data de sua publicação



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