Nº 090

RICMS-MG - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD

 

Foi publicado no Minas Gerais de 23 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.787, que altera o Regulamento do ICMS/MG no tocante ao prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital.

Os prazos de entrega do arquivo referente à Escrituração Fiscal Digital (EFD), incluindo o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo EFD foram fixados conforme o período de apuração a que se referem às informações a serem prestadas.

Assim, o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital desde o exercício de 2009, 2010 ou 2011 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 a maio de 2012 até 25 de julho de 2012. Por sua vez, o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2012 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro a outubro de 2012 até 25 de dezembro de 2012.

Vale ressaltar que além fixar os prazos de entrega dos arquivos, o referido Decreto estabelece ainda que, até a transmissão dos arquivos, o contribuinte deverá manter o arquivo eletrônico referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos, conforme dispõe o art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS).

O referido ato legal entrou em vigor na data de sua publicação.


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