RICMS-MG
- PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO
FISCAL DIGITAL - EFD
Foi publicado no Minas
Gerais de 23 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.787, que
altera o Regulamento do ICMS/MG no tocante ao prazo de transmissão
do arquivo digital relativo à Escrituração
Fiscal Digital.
Os prazos de entrega do arquivo referente à Escrituração
Fiscal Digital (EFD), incluindo o documento Controle de Crédito
de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo EFD foram fixados conforme
o período de apuração a que se referem às
informações a serem prestadas.
Assim, o contribuinte obrigado à escrituração
fiscal digital desde o exercício de 2009, 2010 ou 2011 entregará
os arquivos relativos aos períodos de apuração
compreendidos entre janeiro de 2011 a maio de 2012 até 25
de julho de 2012. Por sua vez, o contribuinte obrigado à
escrituração fiscal digital a partir do exercício
de 2012 entregará os arquivos relativos aos períodos
de apuração compreendidos entre janeiro a outubro
de 2012 até 25 de dezembro de 2012.
Vale ressaltar que além fixar os prazos de entrega dos arquivos,
o referido Decreto estabelece ainda que, até a transmissão
dos arquivos, o contribuinte deverá manter o arquivo eletrônico
referente à totalidade das operações de entrada
e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições
e prestações de serviços realizadas no período
de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos
recebidos e emitidos, conforme dispõe o art. 10 da Parte
1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS).
O referido ato legal entrou em vigor na data de sua publicação.