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Nº
085
MONTANTE
GLOBAL MÁXIMO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO A SER TRANSFERIDO
OU UTILIZADO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2011 Conforme determina o artigo 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda,
através de Resolução, definirá até
o dia 05 (cinco) de cada mês, o "Montante Global Máximo
Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser
transferido ou utilizado". Dessa forma, a Secretaria de Estado
da Fazenda, através da Resolução nº 4.382,
de 06 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do
Estado - Minas Gerais, de 07/12/11, determinou que o Montante Global
Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível
de transferência ou utilização, relativamente
ao mês de dezembro de 2011, é de R$ 15.000.000,00
(quinze milhões de reais). Informamos, ainda, que através do Comunicado SRE
nº 013/2011, o Subsecretário da Receita Estadual comunica
que, relativamente às transferências ou utilizações
de crédito acumulado do ICMS do mês de novembro de
2011, do total liberado de R$ 15.000.000,00, todo o valor foi utilizado.
O Comunicado arrola, ainda, a situação das solicitações
efetuadas. Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP
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