Nº 085

MONTANTE GLOBAL MÁXIMO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO A SER TRANSFERIDO OU UTILIZADO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2011

 

Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda, através de Resolução, definirá até o dia 05 (cinco) de cada mês, o "Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado".

 

Dessa forma, a Secretaria de Estado da Fazenda, através da Resolução nº 4.382, de 06 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais, de 07/12/11, determinou que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de dezembro de 2011, é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

 

Informamos, ainda, que através do Comunicado SRE nº 013/2011, o Subsecretário da Receita Estadual comunica que, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de novembro de 2011, do total liberado de R$ 15.000.000,00, todo o valor foi utilizado. O Comunicado arrola, ainda, a situação das solicitações efetuadas.


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