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Nº
053
MONTANTE
GLOBAL MÁXIMO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO A SER TRANSFERIDO OU UTILIZADO
NO MÊS DE JULHO DE 2011 Conforme determina o artigo 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda,
através de Resolução, definirá até
o dia 05 (cinco) de cada mês, o "Montante Global Máximo
Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser
transferido ou utilizado". Dessa forma, a Secretaria de Estado
da Fazenda, através da Resolução nº 4.342,
de 02 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado
- Minas Gerais, de 03/08/11, determinou que o Montante Global Máximo
de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência
ou utilização, relativamente ao mês de agosto
de 2011, é de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Informamos, ainda, que através do Comunicado SRE
nº 008/2011, o Subsecretário da Receita Estadual comunica
que, relativamente às transferências ou utilizações
de crédito acumulado do ICMS do mês de julho de 2011,
do total liberado de R$ 12.000.000,00, foram utilizados R$ 11.391.075,38
restando um montante de R$ 608.924,62. O Comunicado arrola, ainda,
a situação das solicitações efetuadas. Av.
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