Nº 053

MONTANTE GLOBAL MÁXIMO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO A SER TRANSFERIDO OU UTILIZADO NO MÊS DE JULHO DE 2011

 

Conforme determina o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda, através de Resolução, definirá até o dia 05 (cinco) de cada mês, o "Montante Global Máximo Mensal de Crédito Acumulado de ICMS que poderá ser transferido ou utilizado".

 

Dessa forma, a Secretaria de Estado da Fazenda, através da Resolução nº 4.342, de 02 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais, de 03/08/11, determinou que o Montante Global Máximo de Crédito Acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização, relativamente ao mês de agosto de 2011, é de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

 

Informamos, ainda, que através do Comunicado SRE nº 008/2011, o Subsecretário da Receita Estadual comunica que, relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do ICMS do mês de julho de 2011, do total liberado de R$ 12.000.000,00, foram utilizados R$ 11.391.075,38 restando um montante de R$ 608.924,62. O Comunicado arrola, ainda, a situação das solicitações efetuadas.


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