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Nº
091
ICMS/MG
- ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - DISPENSA DA OBRIGATORIEDADE
PARA CONTRIBUINTES COM RECEITA BRUTA DE ATÉ R$ 3.600.000,00 Por meio da Portaria SAIF nº 5/2011, publicada no “Minas
Gerais” de 22 de dezembro de Integram
a esta Portaria os contribuintes que auferiram receita bruta de
até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no exercício
de 2010 ou no período de janeiro a novembro de 2011. A
Portaria informa ainda que os contribuintes que estejam alcançados
pela prorrogação do prazo de entrega dos arquivos da Escrituração
Fiscal Digital (EFD) poderão solicitar a dispensa retroativamente
a 1º de janeiro de 2011. A
lista de empresas dispensadas será disponibilizada no site da Secretaria de Estado
de Fazenda de Minas Gerais (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm),
com a seguinte denominação: “Lista de empresas com porte do novo
limite do Simples Nacional - dispensa EFD - MG”. Destaque-se
que o contribuinte dispensado da obrigatoriedade de utilização da
Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos termos desta Portaria deverá
manter e entregar arquivo eletrônico - referente à totalidade das
operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições
e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo
o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos - através
do.SINTEGRA.
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