ALTERADO O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO

INFOTRAB Nº 14 - Dezembro 2011 

O Decreto nº 7.655, de 23 de Dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia 26/12/2011, estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

 

O salário mínimo anterior era de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).

 

O valor do novo salário mínimo (R$ 622,00) corresponde à contra prestação mínima mensal devida e paga diretamente a todo trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico.

 

A seguir a sua íntegra:

 

 

“DECRETO No 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, D E C R E T A :

 

Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

 

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.

 

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Paulo Roberto dos Santos Pinto

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho



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