Nº 086

ALTERAÇÕES NO RICMS
UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REVOGAÇÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA AVULSA

 

No Minas Gerais de 08 de dezembro de 2011, com circulação em 09/12/2011, foi publicado o Decreto nº 45.801/11, com várias alterações pontuais no regulamento do ICMS, entre as quais destacamos:

 

1)   Possibilidade de utilização de crédito acumulado de ICMS para aquisição de caminhonete, furgão, caminhão, trator, máquina ou equipamento novos, destinados a integrar o ativo permanente do adquirente – houve prorrogação para utilização do benefício até 31 de dezembro de 2012. (art. 27 do Anexo VIII do RICMS). Essa alteração entra em vigor na data de sua publicação.

 

2)   Substituição Tributária: a definição da alíquota intra (ALQ intra - alíquota da operação interna) para fins de cálculo da margem de valor agregado ajustada sofreu alteração. A redação do inciso IV do parágrafo 5º do art. 19 passou a ser a que segue:

“ IV- ALQ intra é:

a)    O coeficiente correspondente à alíquota interna estabelecida para a operação própria de contribuinte industrial ou importador substituto tributário relativamente ao ICMS devido nas operações subsequentes com a mercadoria, ou

b)    Caso a operação própria do contribuinte industrial a que se refere a alínea “a” esteja sujeita á redução de base de cálculo, o valor do multiplicador estabelecido na parte 1 do Anexo IV”.

Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação.

 

3)   Emissão de nota fiscal eletrônica avulsa nas saídas de mercadoria ou bem destinados a órgãos da Administração Pública Estadual direta ou a suas fundações ou autarquias – o Decreto nº 45.801 revogou os artigos 53-A e 53-B do Anexo V do RICMS/02 que tratam do assunto. A revogação produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.



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