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Nº
086
ALTERAÇÕES
NO RICMS No Minas Gerais de 08 de dezembro de
2011, com circulação em 09/12/2011, foi publicado o Decreto nº 45.801/11,
com várias alterações pontuais no regulamento do ICMS, entre as
quais destacamos: 1)
Possibilidade
de utilização de crédito acumulado de ICMS para aquisição de caminhonete,
furgão, caminhão, trator, máquina ou equipamento novos, destinados
a integrar o ativo permanente do adquirente – houve prorrogação
para utilização do benefício até 31 de dezembro de 2012.
(art. 27 do Anexo VIII do RICMS). Essa alteração entra em vigor
na data de sua publicação. 2)
Substituição
Tributária: a definição da alíquota intra (ALQ intra - alíquota
da operação interna) para fins de cálculo da margem de valor agregado
ajustada sofreu alteração. A redação do inciso IV do parágrafo 5º
do art. 19 passou a ser a que segue: “ IV- ALQ intra é: a)
O coeficiente correspondente à alíquota
interna estabelecida para a operação própria de contribuinte industrial
ou importador substituto tributário relativamente ao ICMS devido
nas operações subsequentes com a mercadoria, ou b)
Caso a operação própria do contribuinte
industrial a que se refere a alínea “a” esteja sujeita á redução
de base de cálculo, o valor do multiplicador estabelecido na parte
1 do Anexo IV”. Esta alteração entra em vigor na data
de sua publicação. 3)
Emissão
de nota fiscal eletrônica avulsa nas saídas de mercadoria ou bem
destinados a órgãos da Administração Pública Estadual direta ou
a suas fundações ou autarquias – o Decreto nº 45.801 revogou os
artigos 53-A e 53-B do Anexo V do RICMS/02 que tratam do assunto.
A revogação produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
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