Nº 008

ALTERAÇÕES NAS NORMAS PARA EMISSÃO DE COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

 

Publicado no Diário Oficial da União, de 12 de janeiro de 2011, a Instrução Normativa nº 1.235/2012, que altera a Instrução Normativa SRF nº 698/2006, que estabelece normas para emissão de comprovantes de rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas e jurídicas decorrentes de aplicações financeiras, e aprova modelo de Informe de Rendimentos Financeiros.

Referida Instrução Normativa, permite aos Bancos, que disponibilizem os Informes de Rendimentos Financeiros por meio da Internet ou de outros meios eletrônicos, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa, para as pessoas físicas que possuam endereço eletrônico. O mesmo se aplica aos Rendimentos Financeiros de investidores residentes ou domiciliados no exterior

No caso de conta conjunta, o Informe de Rendimentos Financeiros deve ser formulado em nome do primeiro titular, exceto quando os titulares da conta declararem expressamente em nome de qual deles o Informe deve ser formulado

Vale ressaltar, que as fontes pagadoras deverão manter sistema de controle que permita o fornecimento, por via impressa, do Informe de Rendimentos Financeiros, quando solicitado

Por fim, a Instrução também informa que o beneficiário dos rendimentos poderá solicitar à fonte pagadora, até 31 de dezembro do 6º ano subseqüente àquele a que se referir os rendimentos, cópia do Informe de Rendimentos Financeiros, salvo por decisão judicial ou sucessão universal.



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