ALTERAÇÕES
NAS NORMAS PARA EMISSÃO DE COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
Publicado
no Diário Oficial da União, de 12 de janeiro de 2011,
a Instrução Normativa nº 1.235/2012, que altera
a Instrução Normativa SRF nº 698/2006, que estabelece
normas para emissão de comprovantes de rendimentos pagos
ou creditados a pessoas físicas e jurídicas decorrentes
de aplicações financeiras, e aprova modelo de Informe
de Rendimentos Financeiros.
Referida Instrução Normativa, permite aos Bancos,
que disponibilizem os Informes de Rendimentos Financeiros por meio
da Internet ou de outros meios eletrônicos, ficando dispensado,
neste caso, o fornecimento da via impressa, para as pessoas físicas
que possuam endereço eletrônico. O mesmo se aplica
aos Rendimentos Financeiros de investidores residentes ou domiciliados
no exterior
No caso de conta conjunta, o Informe de Rendimentos Financeiros
deve ser formulado em nome do primeiro titular, exceto quando os
titulares da conta declararem expressamente em nome de qual deles
o Informe deve ser formulado
Vale ressaltar, que as fontes pagadoras deverão manter sistema
de controle que permita o fornecimento, por via impressa, do Informe
de Rendimentos Financeiros, quando solicitado
Por fim, a Instrução também informa que o beneficiário
dos rendimentos poderá solicitar à fonte pagadora,
até 31 de dezembro do 6º ano subseqüente àquele
a que se referir os rendimentos, cópia do Informe de Rendimentos
Financeiros, salvo por decisão judicial ou sucessão
universal.
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