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ALTERAÇÕES
NOS DOCUMENTOS DAS RESCISÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO - TRCT INFOTRAB
Nº 16 - Dezembro 2011 A Portaria nº 2.685,
de 26 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial de 27/12/2011,
alterou a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou
os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos
de Homologação. A nova Portaria alterou
os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1.621/2010. Destaca-se a alteração
do artigo 2º que estabelece a utilização dos seguintes documentos
nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o
sistema Homolognet:
A alteração promovida
no artigo 3º estabelece que serão gerados pelo Homolognet, além
dos documentos previstos na Portaria 1621/2010, também o Termo de
Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (Anexo V). Já o artigo 4º faculta
a confecção dos Termos previstos na Portaria 2.685/2011 em formulário
contínuo e a inserção de rubricas, desde que respeitada a sequência
numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento
(Anexo VIII) e a distinção de quadros de pagamentos e deduções. Os Termos de Rescisão
de Contrato de Trabalho elaborados pela empresa, desde que deles
constem os campos de TRCT aprovado na Portaria 1.621/2010, serão
aceitos até 31 de julho de 2012. A seguir, a Portaria
nº 2.685/2011, cujos anexos estão disponíveis no site da Imprensa
Nacional ( www.portal.in.gov.br ), no Diário Oficial
da União do dia 27/12/2011, páginas “PORTARIA No- 2.685,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera a Portaria No-
1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos
de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação. O MINISTRO DE ESTADO DO
TRABALHO E EMPREGO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei No- 5.452,
de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Os artigos 2º,
3º e 4º da Portaria No- 1.621, de 14 de julho de 2010, passam
a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Nas rescisões
de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet,
deverão ser utilizados os seguintes documentos: I - TRCT previsto no Anexo
I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador
e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão
do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso
em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado,
destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego,
nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência
e homologação; e II - TRCT previsto no Anexo
I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador
e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de
Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo
VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três
para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego,
nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência
e homologação. Parágrafo único. O TRCT
previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões
de contrato de trabalho doméstico. Art. 3o ............. IV - Termo de Quitação
de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V. Parágrafo único. O TRCT
previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas)
vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os
demais Termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma
para o empregador e três para o empregado. Art. 4º É facultada a confecção
dos Termos previstos nesta Portaria em formulário contínuo e a inserção
de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde
que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida
nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção
de quadros de pagamentos e deduções". Art. 2º Serão aceitos,
até 31 de julho de 2012, termos de rescisão de contrato de trabalho
elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT
aprovado na Portaria No- 1.621, de 2010. Art. 3º Ficam alterados
e acrescidos anexos à Portaria No- 1.621, de 14 de julho
de 2010, na forma dos anexos a esta portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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