ALTERAÇÕES NOS DOCUMENTOS DAS RESCISÕES DE CONTRATOS DE TRABALHO - TRCT

INFOTRAB Nº 16 - Dezembro 2011 

A Portaria nº 2.685, de 26 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial de 27/12/2011, alterou a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

 

A nova Portaria alterou os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1.621/2010.

 

Destaca-se a alteração do artigo 2º que estabelece a utilização dos seguintes documentos nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet:

  • Nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação: TRCT previsto no Anexo I e Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho previsto no Anexo VI da Portaria 2.685/2011;

  • Nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação: TRCT previsto no Anexo I e Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho previsto no anexo VII da Portaria 2.685/2011;

  • Nas rescisões de contrato de trabalho doméstico: TRCT previsto no Anexo I.

 

A alteração promovida no artigo 3º estabelece que serão gerados pelo Homolognet, além dos documentos previstos na Portaria 1621/2010, também o Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (Anexo V).

 

Já o artigo 4º faculta a confecção dos Termos previstos na Portaria 2.685/2011 em formulário contínuo e a inserção de rubricas, desde que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento (Anexo VIII) e a distinção de quadros de pagamentos e deduções.

 

Os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria 1.621/2010, serão aceitos até 31 de julho de 2012.

 

A seguir, a Portaria nº 2.685/2011, cujos anexos estão disponíveis no site da Imprensa Nacional ( www.portal.in.gov.br ), no Diário Oficial da União do dia 27/12/2011, páginas 70 a 75.

 

“PORTARIA No- 2.685, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera a Portaria No- 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no

art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei No- 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria No- 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:

I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho,

previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em

que não é devida assistência e homologação; e

II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de

Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho

em que é devida a assistência e homologação.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.

Art. 3o .............

IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em

quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.

Art. 4º É facultada a confecção dos Termos previstos nesta Portaria em formulário contínuo e a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica

de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções".

Art. 2º Serão aceitos, até 31 de julho de 2012, termos de rescisão de contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria No- 1.621, de 2010.

Art. 3º Ficam alterados e acrescidos anexos à Portaria No- 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma dos anexos a esta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



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