PRORROGADO
PRAZO PARA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
RELATIVAS A TRIBUTOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS DECLARADOS EM
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Informamos
a publicação no Diário Oficial da União
de hoje, 27 de janeiro de 2012, da Instrução Normativa
RFB nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012, que prorroga o prazo
para o cumprimento de obrigações acessórias
relativas ao pagamento de tributos administrados pela Receita Federal
do Brasil, na situação que especifica.
Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias,
concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios
abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade
pública, ficam prorrogados para o último dia útil
do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que
antes eram exigíveis.
O disposto acima aplica-se ao mês da ocorrência do evento
que ensejou a decretação do estado de calamidade pública
e ao mês subsequente.
Além disso, ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega
de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas
aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos
por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública,
com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento
que ensejou a decretação do estado de calamidade pública
como também para o mês subsequente, desde que essas
obrigações acessórias tenham sido transmitidas
até o último dia útil do 3º (terceiro)
mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.
A
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
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