Nº 010

PRORROGADO PRAZO PARA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS A TRIBUTOS FEDERAIS NOS MUNICÍPIOS DECLARADOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

 

Informamos a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 27 de janeiro de 2012, da Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012, que prorroga o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias relativas ao pagamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, na situação que especifica.

Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

O disposto acima aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.

Além disso, ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



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