Nº 039

TAXA PELA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2011

 

Publicado, no Diário Oficial do Estado, o “Minas Gerais”, de 18 de junho de 2011, a Resolução SEF n.º 4.325 de 17 de junho de 2011, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2011, e sobre o cadastramento das edificações não residenciais e a cobrança proporcional referente ao exercício de 2010 nos Municípios de Pium-i e Formiga. Eis, a seguir, as principais disposições do ato normativo em questão.

 

O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2011 deverá ser efetuado até o dia 29 de julho de 2011, relativamente às edificações localizadas em Município constante do Anexo Único da Resolução e nos demais Municípios que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou superior a 2.000.000 MJ (dois milhões de mega joules). Após a data de 29 de julho de 2011, haverá encargos no pagamento da taxa.

 

O pagamento será efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet (www.fazenda.mg.gov.br).

 

O pagamento referente ao exercício de 2010, relativamente aos Municípios de Pium-í e Formiga, será dia 29 de julho de 2011 e terá o seu valor calculado proporcionalmente à razão de 7/12 (sete doze avos).

 

O contribuinte que tenha, até as datas de vencimento dispostas na Resolução, protocolizado pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da respectiva Taxa e que tenha seu pedido deferido pela Administração Fazendária poderá recolher o tributo até 31 de agosto de 2011 sem encargos.

 


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