Nº 068

TABLET PC PRODUZIDO NO BRASIL ESTÁ BENEFICIADO COM ALÍQUOTA ZERO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/COFINS

 

Publicada no Diário Oficial da União de 13/10/11 a Lei nº 12.507, fruto da conversão da Medida Provisória nº 534/11. Através deste enunciado legal foram reduzidas a zero as alíquotas da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes nas vendas a varejo de máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 e inferior a 600 cm2 e que não possuam função de comando remoto (Tablet PC) classificadas na subposição 8471.41 da TIPI, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo, por meio da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 127/2011.

Inicialmente, esse benefício havia sido instituído pelo art. 1º da Medida Provisória nº 534/2011, tendo sido posteriormente reiterado pelo art. 12 da Medida Provisória nº 540/2011, ora revogado. Cabe ainda destacar que o beneficio não se aplica aos tablets comercializados por varejistas optantes do Simples Nacional.

A Lei em comento também eleva de 4,6% para 5,6% o crédito da Cofins para os tablets, quando eles forem adquiridos de empresas da Zona Franca de Manaus, e aumenta o prazo para que administradoras de Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs), criadas a partir de 23 de julho de 2007, iniciem suas obras de implantação - o tempo permitido passa de 12 meses para 24 meses.

REGULAMENTADO O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA DE 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA DE 2014

No mesmo periódico, foi editado o Decreto nº 7.578/2011, regulamentando as medidas tributárias para a realização da Copa das Confederações Fifa de 2013 e da Copa do Mundo Fifa de 2014, as quais produzirão efeitos no período entre 1ª.01.2011 e 31.12.2015, destacando-se, entre os benefícios fiscais concedidos, o da isenção do Imposto de Importação, do IOF e do IPI, condicionada aos requisitos legalmente previstos, tal como a habilitação do beneficiário à fruição dos respectivos incentivos.


Av. do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 - www.fiemg.com.br