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Nº
068
TABLET
PC PRODUZIDO NO BRASIL ESTÁ BENEFICIADO COM ALÍQUOTA
ZERO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/COFINS Publicada no Diário
Oficial da União de 13/10/11 a Lei nº 12.507, fruto
da conversão da Medida Provisória nº 534/11.
Através deste enunciado legal foram reduzidas a zero as alíquotas
da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes
nas vendas a varejo de máquinas automáticas de processamento
de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade
central de processamento com entrada e saída de dados por
meio de uma tela sensível ao toque de área superior
a 140 cm2 e inferior a 600 cm2 e que não possuam função
de comando remoto (Tablet PC) classificadas na subposição
8471.41 da TIPI, produzidas no País conforme processo produtivo
básico estabelecido pelo Poder Executivo, por meio da Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº 127/2011. REGULAMENTADO O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA DE 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA DE 2014 No mesmo periódico,
foi editado o Decreto nº 7.578/2011, regulamentando as medidas
tributárias para a realização da Copa das Confederações
Fifa de 2013 e da Copa do Mundo Fifa de 2014, as quais produzirão
efeitos no período entre 1ª.01.2011 e 31.12.2015, destacando-se,
entre os benefícios fiscais concedidos, o da isenção
do Imposto de Importação, do IOF e do IPI, condicionada
aos requisitos legalmente previstos, tal como a habilitação
do beneficiário à fruição dos respectivos
incentivos.
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