Nº 005

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Conforme oportunamente informado, foi publicado no "Minas Gerais" de 24 de janeiro de 2011, o Decreto n.º 45.531, de 21 de janeiro de 2011, alterando o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Considerando as alterações promovidas por referido dispositivo legal, alertamos para o fato de que a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da sua publicação, ou seja, a partir de 1º de março de 2011, nas hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária, o sujeito passivo da obrigação deverá indicar no campo "Informações Complementares" da nota fiscal que acobertar a operação o dispositivo em que se fundamenta tal inaplicabilidade.

Importante destacar que os contribuintes deverão ficar atentos à disposição legal do novo parágrafo 4º do artigo 18, da Parte Geral do RICMS/02, a fim de se adequar a essa nova obrigação.

O ato normativo supracitado poderá ser consultado em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link 'Assuntos Tributários'.


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