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Nº
005
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Conforme oportunamente
informado, foi publicado no "Minas Gerais" de 24 de janeiro
de 2011, o Decreto n.º 45.531, de 21 de janeiro de 2011,
alterando o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Considerando as alterações promovidas por referido dispositivo
legal, alertamos para o fato de que a partir do primeiro dia do segundo
mês subseqüente ao da sua publicação, ou
seja, a partir de 1º de março de 2011, nas hipóteses
de inaplicabilidade da substituição tributária,
o sujeito passivo da obrigação deverá indicar
no campo "Informações Complementares" da nota
fiscal que acobertar a operação o dispositivo em que
se fundamenta tal inaplicabilidade.
Importante destacar que os contribuintes deverão ficar atentos
à disposição legal do novo parágrafo 4º
do artigo 18, da Parte Geral do RICMS/02, a fim de se adequar a essa
nova obrigação.
O ato normativo supracitado poderá ser consultado em nossa
página na internet, www.fiemg.com.br,
no link 'Assuntos Tributários'.
Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP
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