Nº 067

REVOGAÇÃO DO PROTOCOLO ICMS QUE TRATAVA DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS ENTRE MINAS GERAIS E SÃO PAULO

 

Publicado no Diário Oficial da União de 07/10/2011, o Protocolo ICMS nº 75/11 que revoga, a partir da sua data da publicação, o Protocolo ICMS 12/84, que permitia que os créditos de ICM/ICMS eventualmente acumulados em estabelecimentos situados no Estado de São Paulo, decorrentes de aquisição de leite no Estado de Minas Gerais, em razão da adoção, pelo primeiro citado, do tratamento tributário autorizado no § 2º da Cláusula quinta do Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983, fossem transferidos para o mesmo estabelecimento remetente do leite, situado no Estado de Minas Gerais.

Em contrapartida à situação mencionada acima, os signatários do protocolo ICMS 12/84 permitiam que os estabelecimentos situados no Estado de Minas Gerais efetuassem transferência de importância equivalente para estabelecimentos situados no Estado de São Paulo.

A partir de 07 de outubro de 2011 o procedimento previsto no Protocolo ICMS 12/84 está revogado.


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