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Nº
038
RECEITA PUBLICA AVISO SOBRE
COBRANÇA DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL Encontra-se publicado no Portal do
Simples Nacional, com acesso pela página da Receita Federal do Brasil
(www.receita.fazenda.gov.br), uma notícia sobre a disponibilização
do aviso de cobrança para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional
e que se encontram em débito em relação aos anos calendário de 2007
e 2008. Transcrevemos abaixo os principais tópicos da notícia. ORIENTAÇÕES ACERCA DA COBRANÇA DO 1. AVISO DE COBRANÇA O
Programa Gerador do Documento de Arrecadação – PGDAS está apresentando,
desde o dia 10 de maio de 2010, aos contribuintes optantes que possuam
débitos relativos aos anos-calendário 2007 e/ou 2008, o aviso de cobrança
do tributo. 2. PASSOS PARA CONSULTA DOS DÉBITOS E GERAÇÃO DO DAS. Neste
aviso, são prestadas as informações para conhecimento e regularização
do débito de Simples Nacional. O contribuinte que visualizar o aviso
no PGDAS, deverá proceder da seguinte forma: 1.
Verificar, no primeiro parágrafo do Aviso de Cobrança, a que ano-calendário
se refere(m) o(s) débito(s): 2007 e/ou 2008. 2.
Clicar em “Continuar” no botão localizado na parte inferior
do Aviso. 3.
Clicar na opção “Consulta”, “Débitos do Simples
Nacional” no menu do programa. 4.
Informar o ano-calendário a que se refere(m) o(s) débito(s). Caso
haja débitos de 2007 e 2008, devem ser consultados os débitos de um
ano-calendário por vez. Clicar em “Continuar”. 5.
Serão apresentados os débitos do ano-calendário, discriminados por
“Período de Apuração”, “Data de Vencimento”,
“Valor do Débito Declarado” e “Saldo Devedor - Principal,
Multa, Juros, Valor Total” 6.
Para gerar os DAS destes débitos, o contribuinte deve clicar no botão
“Gerar DAS”, ao final da tela. Será
gerado um DAS para cada débito, por período de apuração. 3. REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS Os débitos identificados poderão, atualmente, ser regularizados
mediante: a) Pagamento: Os DAS gerados deverão ser pagos na rede bancária
até a data limite de acolhimento, constante no corpo do documento.
Efetuados os pagamentos, estes serão processados na RFB e alocados
aos respectivos débitos. Caso tenham sido realizados na totalidade
dos débitos, estes serão extintos e o aviso de cobrança não será mais
apresentado na tela inicial do PGDAS, podendo este procedimento demorar
alguns dias até que esteja completo. b) Retificação da Declaração Anual do Simples Nacional
(DASN): A transmissão de uma declaração retificadora deverá ocorrer somente nos
casos de evidente erro por ocasião do preenchimento do PGDAS dos anos-calendário
2007 e/ou 2008. Observações:
4. CONSEQUÊNCIAS DA NÃO-REGULARIZAÇÃO Os débitos não regularizados até 30 de junho de 2010
sujeitarão o contribuinte a: a)
inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados
do Setor Público Federal – CADIN, impedindo operações de crédito
com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros
e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de
recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei nº 10.522/02). b)
rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento
Especial (Paes) ou do Parcelamento Excepcional (Paex), caso o contribuinte
seja optante desses parcelamentos especiais (Lei nº 9.964/00, Lei
nº 10.684/03, e Medida Provisória nº 303/06). c)
encaminhamento dos débitos para inscrição em Dívida Ativa, para fins
de cobrança judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de
bens, e acréscimo relativos aos encargos legais. d)
exclusão do Simples Nacional, conforme disposto no inciso V do art.
17 da Lei Complementar nº 123/06, e na alínea “d” do inciso
II do art. 3º, combinada com o inciso I do art. 5º, ambos da Resolução
CGSN nº 15/07. Observação: Em cumprimento ao disposto no art. 5° da
Resolução CGSN nº 15/07, a RFB promoverá, no segundo semestre de 2010,
a exclusão de ofício do Regime Especial, de todas as empresas que
permanecerem com débitos (mesmo que se trate de um único débito) de
Simples Nacional registrados em seus sistemas de controle. Os contribuintes
que se encontrarem nesta situação receberão, via postal, Ato Declaratório
Executivo informando da exclusão, cujos efeitos se darão a partir
de 1° de janeiro de 2011. Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916
- www.fiemg.com.br
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