Nº 032


RECEITA PRORROGA EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL


A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 04/06/2010, a Instrução Normativa nº 1.036/10 que dispõe sobre prazos de obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações.

A Instrução Normativa em comento prorroga o prazo para exigência de certificado digital para entrega das declarações abaixo relacionadas:

- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

- Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

- Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (CIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010;

- Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;

- Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;

Desta forma, fica dispensada a obrigatoriedade da Certificação Digital na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) às empresas que optaram pelo regime tributário de lucro presumido referente aos fatos gerados ocorridos em abril de 2010, sendo que a obrigatoriedade se aplica somente a fatos geradores ocorridos a partir de maio/2010.

A íntegra do dispositivo infralegal em tela pode ser encontrada no nosso endereço eletrônico, www.fiemg.com.br, no link “Assuntos Tributários”.


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