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Nº
032
RECEITA
PRORROGA EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL
A Receita
Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União
de 04/06/2010, a Instrução Normativa nº 1.036/10
que dispõe sobre prazos de obrigatoriedade de utilização
de certificação digital para o envio de declarações.
A Instrução Normativa em comento prorroga o prazo para
exigência de certificado digital para entrega das declarações
abaixo relacionadas:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de
2010;
-
Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)
para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
-
Declaração
de Dedução de Parcela da Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico Incidente
sobre a Importação e Comercialização de
Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep
e Cofins (CIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos
a partir de julho de 2010;
-
Declaração
Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação
das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir
de junho de 2010;
-
Demonstrativo
de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de
junho de 2010;
Desta forma, fica dispensada a obrigatoriedade da Certificação
Digital na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições
e Tributos Federais (DCTF) às empresas que optaram pelo regime
tributário de lucro presumido referente aos fatos gerados ocorridos
em abril de 2010, sendo que a obrigatoriedade se aplica somente a
fatos geradores ocorridos a partir de maio/2010.
A íntegra do dispositivo infralegal em tela pode ser encontrada
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do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916
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