Nº 044


REFIS IV - PRORROGADO PRAZO PARA
INDICAR OS DÉBITOS QUE SERÃO INCLUÍDOS
NO PARCELAMENTO


Publicado no Diário Oficial da União, de 05 de julho de 2010, a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 13/10, que dispõe sobre a reabertura do prazo previsto no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/10, e prorroga o prazo previsto no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/10.

Segundo a nova portaria, o sujeito passivo que teve deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei Nº 11.941/09, terá até o dia 30 de julho de 2010, para se manifestaram sobre a inclusão da totalidade dos seus débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.

A nova norma define ainda que o optante que, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/10, se manifestar pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos nos mencionados arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/09, deverá indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 16 de agosto de 2010.

Ressaltamos que o optante que não cumprir o disposto na Portaria terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado, nos termos do § 3º do art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/09.

São válidas as manifestações de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/10, efetuadas até a data da publicação desta Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 13/10.

O ato legal supracitado pode ser consultado em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link ‘Assuntos Tributários’.



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