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Nº
044
REFIS
IV - PRORROGADO PRAZO PARA
INDICAR OS DÉBITOS QUE SERÃO INCLUÍDOS
NO PARCELAMENTO
Publicado
no Diário Oficial da União, de 05 de julho de 2010,
a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 13/10, que dispõe
sobre a reabertura do prazo previsto no art. 1º da Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 3/10, e prorroga o prazo previsto no art. 1º
da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/10.
Segundo a nova portaria, o sujeito passivo que teve deferido o pedido
de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei Nº
11.941/09, terá até o dia 30 de julho de 2010,
para se manifestaram sobre a inclusão da totalidade dos
seus débitos nas modalidades de parcelamento para as quais
tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB
nº 6, de 22 de julho de 2009.
A nova norma define ainda que o optante que, nos termos da Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 3/10, se manifestar pela não inclusão
da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos
nos mencionados arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/09,
deverá indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem
incluídos nos parcelamentos até 16 de agosto de 2010.
Ressaltamos que o optante que não cumprir o disposto na Portaria
terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado,
nos termos do § 3º do art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB
nº 6/09.
São válidas as manifestações de que trata
a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/10, efetuadas até a
data da publicação desta Portaria Conjunta PGFN/RFB
n.º 13/10.
O ato legal supracitado pode ser consultado em nossa página
na internet, www.fiemg.com.br,
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