Nº 078

ALTERAÇÕES NO RICMS/MG E PUBLICAÇÃO DE PROTOCOLO SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRE OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, DO PARANÁ E DE SANTA CATARINA


PROTOCOLO ICMS Nº 191/2009

 

Foi publicado, no Diário Oficial da União de 25/11/10, o Protocolo ICMS nº 190/2010, que altera o Protocolo ICMS nº 191/2009, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados de Minas Gerais, do Paraná e de Santa Catarina, em especial no que se refere à aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA) para efeito de apuração da base de cálculo nessas operações.

 

Dentre as principais alterações promovidas, temos que, a partir da vigência e produção de efeitos do referido Protocolo:

1-    a substituição tributária prevista no Protocolo ora alterado não aplicar-se-á às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria, (inciso III da Cláusula Segunda do Protocolo alterado);

2-    na fórmula usada para cálculo da MVA Ajustada (MVA ajustada = [(1+MVA ST original) x (1-ALQ inter)/(1-ALQ intra)]-1, “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou ao percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas  no Anexo Único. E, na hipótese da “ALQ intra” ser inferior à “ALQ inter”, deverá ser aplicada a “MVA-ST original”, sem o respectivo ajuste;


3-   
a aplicação do referido Protocolo fica condicionada à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino (Cláusula Sétima do Protocolo alterado);


4-   
os Estados signatários do referido Protocolo comprometem-se em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas no Protocolo, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas em seus Anexo Único, provenientes de outros Estados não signatários deste Protocolo.

 

Destaque-se que o Protocolo também altera as Margens de Valor Agregado (MVA) constantes do Anexo Único.Vale ressaltar que, o Protocolo em comento entra em vigor hoje, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em Decreto a ser emitido pelo Poder Executivo.

 

ALTERAÇÕES NO RICMS/MG

 

Publicados no “Minas Gerais” de 25/11/10 os seguintes atos infralegais:

 

Decreto nº 45.503/10

Acrescenta mais dois itens na lista de isenção de Fármacos e medicamentos destinados ao tratamento da pessoa portadora do vírus da AIDS.

 

Decreto nº 45.504/10

Altera a lista de produtos semi-elaborados constante da Parte 7, do Anexo I, do RICMS que trata da Isenção bem como as listas das Partes 1 (máquinas, equipamentos, implementos e ferramentas agrícolas) e 2 (máquinas, aparelhos e equipamentos industriais) do Anexo XII, que fixa a alíquota do ICMS, em 12%, conforme consta da alínea b3 do inciso I do artigo 42 do RICMS.

 

A íntegra dos Atos Infralegais em tela podem ser encontrada no nosso endereço eletrônico, www.fiemg.com.br, no link “Assuntos Tributários”.

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