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Nº
078
ALTERAÇÕES NO RICMS/MG E PUBLICAÇÃO DE PROTOCOLO SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRE OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, DO PARANÁ E DE SANTA CATARINA
PROTOCOLO ICMS Nº 191/2009 Foi publicado, no Diário Oficial da
União de Dentre as principais alterações
promovidas, temos que, a partir da vigência e produção de efeitos
do referido Protocolo: 1-
a
substituição tributária prevista no Protocolo ora alterado não aplicar-se-á
às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição
que seja fabricante da mesma mercadoria, (inciso III da Cláusula Segunda
do Protocolo alterado); 2-
na
fórmula usada para cálculo da MVA Ajustada (MVA ajustada = [(1+MVA
ST original) x (1-ALQ inter)/(1-ALQ intra)]-1, “ALQ intra” é o coeficiente
correspondente à alíquota interna ou ao percentual de carga tributária
efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada
pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações
com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único. E, na hipótese
da “ALQ intra” ser inferior à “ALQ inter”, deverá ser aplicada a “MVA-ST
original”, sem o respectivo ajuste; Destaque-se que o Protocolo também
altera as Margens de Valor Agregado (MVA) constantes do Anexo Único.Vale ressaltar que, o Protocolo em comento entra em vigor
hoje, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas ao Estado
de Minas Gerais, a partir da data prevista em Decreto a ser emitido
pelo Poder Executivo. ALTERAÇÕES NO RICMS/MG Publicados no “Minas Gerais” de Decreto nº 45.503/10 Acrescenta mais dois itens na lista
de isenção de Fármacos e medicamentos destinados ao tratamento da
pessoa portadora do vírus da AIDS. Decreto nº 45.504/10 Altera a lista de produtos semi-elaborados
constante da Parte 7, do Anexo I, do RICMS que trata da Isenção bem
como as listas das Partes 1 (máquinas, equipamentos, implementos e
ferramentas agrícolas) e 2 (máquinas, aparelhos e equipamentos industriais)
do Anexo XII, que fixa a alíquota do ICMS, em 12%, conforme consta
da alínea b3 do inciso I do artigo 42 do RICMS. A íntegra dos Atos Infralegais em tela
podem ser encontrada no nosso endereço eletrônico, www.fiemg.com.br,
no link “Assuntos Tributários”. Av.
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