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Nº
047
PRORROGADO
O PRAZO DE ENTREGA
DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
Foi publicada
no Diário Oficial da União de 15/07/10, a Instrução
Normativa nº 1.056, de 13 de julho de 2010, que altera o prazo
de apresentação da Escrituração Contábil
Digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº
787/07.
A Instrução Normativa em tela prorroga para as 23h59min59s
do dia 30.07.2010, o prazo de entrega da Escrituração
Contábil Digital (ECD) relativa aos fatos contábeis
ocorridos entre 01/01/09 e 30/06/10.
Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/09, as sociedades
empresárias sujeitas à tributação do Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Real.
Destaque-se que as empresas sujeitas à apresentação
da ECD que não observaram esse prazo estarão sujeitas
à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração
de atraso.
A íntegra da instrução Normativa em tela pode
ser encontrada no nosso endereço eletrônico, www.fiemg.com.br,
no link "Assuntos Tributários".
Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916
- www.fiemg.com.br
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