Nº 047


PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA
DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)


Foi publicada no Diário Oficial da União de 15/07/10, a Instrução Normativa nº 1.056, de 13 de julho de 2010, que altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 787/07.

A Instrução Normativa em tela prorroga para as 23h59min59s do dia 30.07.2010, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa aos fatos contábeis ocorridos entre 01/01/09 e 30/06/10.

Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 01/01/09, as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Real.

Destaque-se que as empresas sujeitas à apresentação da ECD que não observaram esse prazo estarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de atraso.

A íntegra da instrução Normativa em tela pode ser encontrada no nosso endereço eletrônico, www.fiemg.com.br, no link "Assuntos Tributários".



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