Nº 007

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
TRANSIMISSÃO DO SPED


Foi publicado no “Minas Gerais” de hoje, o Decreto n.º 45.554 de 18 de fevereiro de 2011 que prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital.

 

O contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIF n.º 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital dos períodos de apuração de janeiro a maio de 2011 até 25 de julho de 2011.

 

Ressalta-se que com a prorrogação não será aplicada a dispensa de entrega de arquivo eletrônico de que trata o § 8º do artigo 10 do Anexo VII do RICMS, ou seja, por esse período o contribuinte permanece obrigado a entregar, por meio do SINTEGRA, o arquivo eletrônico referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços.

 

Esta disposição entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se também à hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Os atos normativos supracitados poderão ser consultados em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link ‘Assuntos Tributários’.


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