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Nº
007
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE TRANSIMISSÃO DO SPED
Foi publicado no “Minas Gerais”
de hoje, o Decreto
n.º 45.554 de 18 de fevereiro de 2011 que prorroga o prazo de transmissão
do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital O contribuinte relacionado no
Anexo Único da Portaria SAIF n.º 6, de Ressalta-se que com a prorrogação
não será aplicada a dispensa de entrega de arquivo eletrônico de que
trata o § 8º do artigo 10 do Anexo VII do RICMS, ou seja, por esse
período o contribuinte permanece obrigado a entregar, por meio do
SINTEGRA, o arquivo eletrônico referente à totalidade das operações
de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações
de serviços. Esta disposição entra em vigor
na data de sua publicação e aplica-se também à hipótese de adesão
voluntária à Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de
janeiro de 2011. Os atos normativos supracitados poderão ser consultados em nossa
página na internet, www.fiemg.com.br, no link ‘Assuntos Tributários’.
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