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Nº
043
PRORROGAÇÃO
DA ENTREGA DA DIPJ
Publicado
no Diário Oficial da União, do dia 1º de julho a Instrução Normativa
da Receita Federal do Brasil nº 1.051, de 30.06.2010, que prorroga
para 30.07.2010, às 23h59min59s (horário de Brasília),
o prazo de entrega da apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de
2010 (DIPJ 2010). O periódico
oficial em comento também traz as seguintes publicações: PORTARIA
CONJUNTA PGFN/RFB Nº 12/2010 - UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES
DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL Esta Portaria trata
da utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base
de cálculo negativa de CSLL na liquidação das prestações do parcelamento
previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 470/2009. Dentre outras disposições,
a Portaria acima descrita, determina que a pessoa jurídica que optou
pelo parcelamento dos débitos decorrentes do aproveitamento indevido
do Imposto sobre produtos industrializados – IPI, nas situações
ali elencadas, deverá informar, por meio de solicitação expressa e
irretratável, os montantes de prejuízo fiscal e da base de cálculo
negativa da CSLL a serem utilizados na amortização das prestações,
devendo indicar, para cada órgão, o respectivo crédito a ser utilizado,
na forma do seu Anexo Único. A solicitação deverá ser protocolizada na unidade da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) ou da RFB do domicílio tributário da pessoa
jurídica, conforme o órgão que administra o parcelamento, até 30 de
julho de 2010. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.049/2010
- INCLUSÃO DE DÉBITOS AINDA NÃO DECLARADOS EM PARCELAMENTO ESPECIAL
(REFIS IV) Normatiza
a inclusão nos parcelamentos de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB
nº 6/09, os débitos ainda não declarados, vencidos até 30 de novembro
de 2008, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à
apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e se encontra omisso, desde que seja apresentada a respectiva
declaração até 30 de julho de 2010. O disposto
acima aplica-se às seguintes declarações: I - Declaração
de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF); II - Guia
de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social (GFIP); III - Declaração
Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), relativa ao Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Simples), de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro
de 1996; IV - Declaração
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF); e V - Declaração
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Na hipótese
de débito declarado a menor do que o devido, a inclusão do valor complementar
far-se-á mediante entrega de declaração retificadora. Em relação
ao devedor desobrigado da entrega das declarações citadas, o mesmo
poderá incluir, nos parcelamentos de que trata a Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 6/09, os débitos ainda não constituídos, total ou parcialmente,
vencidos até 30 de novembro de 2008, desde que sejam confessados de
forma irretratável e irrevogável. Destaque-se
que a disposição acima descrita, não implica prorrogação do prazo
para apresentação de declaração fixado em legislação específica, nem
exonera o sujeito passivo da exigência de multa de ofício isolada
decorrente de falta ou atraso na entrega de declaração. Demais disposições
poderão ser consultadas no texto integral da Instrução Normativa RFB
Nº 1.049/2010, que se encontra disponível em nosso endereço na internet,
www.fiemg.com.br. LEGISLAÇÃO ESTADUAL LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA
PRODUÇÃO E DO ESTOQUE ELETRÔNICO Publicado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a Resolução nº 4.232/2010,
que altera a Resolução nº 3.884/2007, que dispõe sobre manutenção
e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de
contribuinte do ICMS. A Resolução
dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de
informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da
Produção e do Estoque Obrigatoriedade São obrigados
a manter e entregar as informações eletrônicas relativas ao livro
Registro de Controle da Produção e do Estoque, o contribuinte cujo
somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados
nas divisões 05 a 08 (Indústrias Extrativas), 10 a 17 e 19 a 32 (Indústrias
de Transformação), da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE) seja superior a R$576.000.000,00 no segundo exercício anterior. Os contribuintes
obrigados à manutenção e entrega das informações eletrônicas ficam
dispensados da escrituração do livro Registro de Controle da Produção
e do Estoque Prazos O Fisco solicitará
as informações em tela a partir de 1º de abril de 2011, sendo que
o contribuinte deverá manter as informações de que trata esta Resolução
a partir de 1º de janeiro de 2011. Manual de Orientação O dispositivo
em tela também dá nova redação do Manual de Orientação anexo à Resolução
nº 3.884/07 e dispensa os contribuintes das obrigações de manter as
informações previstas nos incisos I e II do art. 8º da Resolução nº
3.884/07, com a redação dada pela Resolução nº 4.116/09, nos seguintes
períodos: I - a partir
de 1º de janeiro de 2010 até a data de publicação desta Resolução,
relativamente aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque
e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo C; e II - a partir
de 31 de dezembro de 2009 até a data de publicação desta Resolução,
relativamente ao livro Registro de Inventário. Os atos legais
supracitados podem ser consultados em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link
‘Assuntos Tributários’.
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do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916
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