Nº 043


PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DA DIPJ


Publicado no Diário Oficial da União, do dia 1º de julho a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.051, de 30.06.2010, que prorroga para 30.07.2010, às 23h59min59s (horário de Brasília), o prazo de entrega da apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010 (DIPJ 2010).

 

O periódico oficial em comento também traz as seguintes publicações:

 

PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 12/2010 - UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL

 

Esta Portaria trata da utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL na liquidação das prestações do parcelamento previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 470/2009.

 

Dentre outras disposições, a Portaria acima descrita, determina que a pessoa jurídica que optou pelo parcelamento dos débitos decorrentes do aproveitamento indevido do Imposto sobre produtos industrializados – IPI, nas situações ali elencadas, deverá informar, por meio de solicitação expressa e irretratável, os montantes de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados na amortização das prestações, devendo indicar, para cada órgão, o respectivo crédito a ser utilizado, na forma do seu Anexo Único.

 

A solicitação deverá ser protocolizada na unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da RFB do domicílio tributário da pessoa jurídica, conforme o órgão que administra o parcelamento, até 30 de julho de 2010.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.049/2010 - INCLUSÃO DE DÉBITOS AINDA NÃO DECLARADOS EM PARCELAMENTO ESPECIAL (REFIS IV)

 

Normatiza a inclusão nos parcelamentos de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/09, os débitos ainda não declarados, vencidos até 30 de novembro de 2008, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontra omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 30 de julho de 2010.

 

O disposto acima aplica-se às seguintes declarações:

 

I - Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF);

 

II - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);

 

III - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ), relativa ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

 

IV - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF); e

 

V - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

 

Na hipótese de débito declarado a menor do que o devido, a inclusão do valor complementar far-se-á mediante entrega de declaração retificadora.

 

Em relação ao devedor desobrigado da entrega das declarações citadas, o mesmo poderá incluir, nos parcelamentos de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/09, os débitos ainda não constituídos, total ou parcialmente, vencidos até 30 de novembro de 2008, desde que sejam confessados de forma irretratável e irrevogável.

 

Destaque-se que a disposição acima descrita, não implica prorrogação do prazo para apresentação de declaração fixado em legislação específica, nem exonera o sujeito passivo da exigência de multa de ofício isolada decorrente de falta ou atraso na entrega de declaração.

 

Demais disposições poderão ser consultadas no texto integral da Instrução Normativa RFB Nº 1.049/2010, que se encontra disponível em nosso endereço na internet, www.fiemg.com.br.

 

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE ELETRÔNICO

 

Publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais a Resolução nº 4.232/2010, que altera a Resolução nº 3.884/2007, que dispõe sobre manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

 

A Resolução dispõe sobre a manutenção e entrega, pelo contribuinte do ICMS, de informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque

 

Obrigatoriedade

 

São obrigados a manter e entregar as informações eletrônicas relativas ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 05 a 08 (Indústrias Extrativas), 10 a 17 e 19 a 32 (Indústrias de Transformação), da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seja superior a R$576.000.000,00 no segundo exercício anterior.

 

Os contribuintes obrigados à manutenção e entrega das informações eletrônicas ficam dispensados da escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque

 

Prazos

 

O Fisco solicitará as informações em tela a partir de 1º de abril de 2011, sendo que o contribuinte deverá manter as informações de que trata esta Resolução a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Manual de Orientação

 

O dispositivo em tela também dá nova redação do Manual de Orientação anexo à Resolução nº 3.884/07 e dispensa os contribuintes das obrigações de manter as informações previstas nos incisos I e II do art. 8º da Resolução nº 3.884/07, com a redação dada pela Resolução nº 4.116/09, nos seguintes períodos:

 

I - a partir de 1º de janeiro de 2010 até a data de publicação desta Resolução, relativamente aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo C; e

 

II - a partir de 31 de dezembro de 2009 até a data de publicação desta Resolução, relativamente ao livro Registro de Inventário.

 

Os atos legais supracitados podem ser consultados em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link ‘Assuntos Tributários’.



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