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Nº
038
PRAZO
DE PROTOCOLO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS LÍQUIDOS
E CERTOS COM PRECATÓRIOS Publicados, no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais, de 08 de junho de 2011, o Decreto
nº 45.615/11 e a Resolução Conjunta da Secretaria de Estado
de Fazenda e da Advocacia Geral do Estado nº 4.323/11, que alteram
respectivamente o Decreto nº 45.564/11 e Resolução Conjunta SEF/AGE
nº 4.308/11, que disciplinam os procedimentos a serem observados
para a compensação de débitos líquidos e certos constituídos contra
credor de precatório, conforme previsto no art. 11 da Lei nº 14.699,
de 6 de agosto de 2003. Entre as alterações, destaca-se
a prorrogação, para 31 de agosto de 2011, do prazo
para protocolizar, na Advocacia-Geral do Estado (AGE), requerimento
dirigido ao Advogado-Geral do Estado nos casos de credor de precatório
interessado na compensação com débitos líquidos e certos inscritos
em dívida ativa até 30 de novembro de 2010. O requerimento seguirá
modelo constante do Anexo Único da Resolução, e deverá ser instruído
com: cópia da integralidade dos autos do precatório; cópia autenticada
do instrumento constitutivo da sociedade ou da declaração de empresário,
atualizados, e, em se tratando de sociedade por ações, da ata da
última assembléia de designação ou eleição da diretoria; cópia do
documento de identificação do signatário do requerimento; se for
o caso, instrumento de mandato, com firma reconhecida, com poderes
expressos para transigir, receber, dar quitação e representar o
interessado para o fim do disposto nesta Resolução; e, tratando-se
de cessionário, cópia autenticada do instrumento público de cessão
e da comunicação da cessão à entidade devedora e ao tribunal de
origem do ofício requisitório. Os textos legais podem ser consultados em nossa página na internet, www.fiemg.com.br,
no link ‘Assuntos Tributários’. Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP
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