Nº 038

PRAZO DE PROTOCOLO DO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS LÍQUIDOS E CERTOS COM PRECATÓRIOS

 

Publicados, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de 08 de junho de 2011, o Decreto nº 45.615/11 e a Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Fazenda e da Advocacia Geral do Estado nº 4.323/11, que alteram respectivamente o Decreto nº 45.564/11 e Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4.308/11, que disciplinam os procedimentos a serem observados para a compensação de débitos líquidos e certos constituídos contra credor de precatório, conforme previsto no art. 11 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003.

 

Entre as alterações, destaca-se a prorrogação, para 31 de agosto de 2011, do prazo para protocolizar, na Advocacia-Geral do Estado (AGE), requerimento dirigido ao Advogado-Geral do Estado nos casos de credor de precatório interessado na compensação com débitos líquidos e certos inscritos em dívida ativa até 30 de novembro de 2010. O requerimento seguirá modelo constante do Anexo Único da Resolução, e deverá ser instruído com: cópia da integralidade dos autos do precatório; cópia autenticada do instrumento constitutivo da sociedade ou da declaração de empresário, atualizados, e, em se tratando de sociedade por ações, da ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria; cópia do documento de identificação do signatário do requerimento; se for o caso, instrumento de mandato, com firma reconhecida, com poderes expressos para transigir, receber, dar quitação e representar o interessado para o fim do disposto nesta Resolução; e, tratando-se de cessionário, cópia autenticada do instrumento público de cessão e da comunicação da cessão à entidade devedora e ao tribunal de origem do ofício requisitório.

 

Os textos legais podem ser consultados em nossa página na internet, www.fiemg.com.br, no link ‘Assuntos Tributários’.

 


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