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PONTO ELETRÔNICO – FISCALIZAÇÃO
INFOTRAB nº 08 – Julho de 2010
O Ministério do Trabalho não adiou a entrada em vigor do novo ponto eletrônico, contrariando expectativas de empresários e trabalhadores.
O que correu foi a publicação no DOU de 27/07/2010 da IN nº 85, de 26/07/2010 que disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, criado pela Portaria 1.510, de 21/08/09.
Destaca-se na IN a instituição do critério da dupla visita da fiscalização, nas ações fiscais iniciadas até 25 de novembro de 2010. Será observado o seguinte, segundo o art. 15:
· A dupla visita no período mencionado
será formalizada em notificação que fixará o prazo de · Não havendo a regularização quanto à utilização do REP – Registrador do Ponto Eletrônico, dentro do prazo concedido, a fiscalização autuará o empregador e elaborará relatório a ser encaminhado ao Ministério Público do Trabalho.
A norma confirma que cada REP somente poderá conter empregados do mesmo empregador, mas cria algumas exceções favoráveis às empresas. Ou seja, de acordo com o art. 5º, o mesmo REP poderá ser utilizado para mais de um empregador, nas seguintes situações:
· Registro de jornada de trabalhador temporário regido pela lei 6.019/74. · Empresas de um mesmo grupo econômico, nos termos do art. 2º da CLT.
Estipulou-se também quais os documentos serão exigidos na ação fiscal, bem como outros procedimentos relacionados.
Para dirimir dúvidas sobre a data de início de vigência dos dispositivos da Portaria 1.510/09, relativos ao REP, a art. 16 estabeleceu que os mesmos serão aplicáveis a partir de 26 de agosto de 2010.
Lembramos que toda essa discussão sobre o Ponto Eletrônico foi criada ano passado, com a edição da Portaria 1.510/09. As empresas que se utilizam do controle eletrônico do ponto estarão obrigadas ao cumprimento da referida Portaria, que criou o SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
De acordo com a CLT, estabelecimentos com mais de 10 empregados são obrigados ao controle de ponto, em registro manual, mecânico ou eletrônico.
A
íntegra da IN 85 poderá ser consultada em nossa página na internet,
www.fiemg.com.br, no link “Relações Trabalhistas”,
Ponto Eletrônico.
Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916
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