PONTO ELETRÔNICO - ADIAMENTO DA VIGÊNCIA DAS NOVAS REGRAS

 

INFOTRAB nº 09 – Agosto de 2010

 

 

Adiada para 1º de março de 2011 a obrigatoriedade de aplicação das novas regras do Registro de Ponto Eletrônico, conforme previsto na Portaria 1.510/09.

O adiamento consta da Portaria 1.987, do Ministério do Trabalho, de 18/08/2010, publicada no Diário Oficial da União de 19/08/2010.

A data originalmente prevista para o início das novas regras era o dia 26 de agosto de 2010.

Segundo o Ministério do Trabalho os fabricantes dos equipamentos não teriam capacidade de atender a demanda das empresas usuárias do ponto eletrônico, até 26/08/10.

Importante destacar que os problemas decorrentes dessas novas regras continuam a representar grande preocupação para o setor empresarial, mesmo com esse adiamento.

Lembramos que de acordo com a legislação trabalhista, as empresas com mais de 10 empregados estão obrigadas a adotar controle de ponto de seus empregados, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

As novas regras instituídas pela Portaria 1.510/09 só se aplicam às empresas que utilizam o sistema de registro de ponto eletrônico.

Segue abaixo a íntegra da Portaria 1.987/2010:


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
(DOU de 19/08/2010 - Seção I pág. 58)

 

Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ROBERTO LUPI


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