Nº 049


PARCELAMENTO FEDERAL DA LEI Nº 11.941/09


Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento validado por modalidade da Lei nº 11.941, de 2009, deverão se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.

A manifestação deverá ocorrer até o dia 30 de julho de 2010, conforme disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 02/07/2010, que reabriu o prazo anteriormente previsto.

A manifestação deverá ser efetuada exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (www3.pgfn.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.fazenda.gov.br) no e-CAC em "Opções da Lei 11.941/2009" a partir de 1º de junho de 2010.

Atenção: O optante que não se manifestar até 30 de julho 2010 terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado, nos termos do § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2009, e do art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2010.

Contribuintes que já se manifestaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade dos débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009:

Conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010, os contribuintes que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento terão que informar, até o dia 16 de agosto de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados, mediante o preenchimento e entrega dos formulários constantes nos anexos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010.

Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN e, em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da RFB.

Atenção: O preenchimento e entrega dos formulários é obrigatório para todos que optaram pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento, independente do fato de pretender ou não obter a Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/ObrigDisc30Jul.htm) .



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