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Nº
049
PARCELAMENTO
FEDERAL DA LEI Nº 11.941/09
Conforme
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010, os contribuintes que
possuem pedido de parcelamento validado por modalidade da Lei nº 11.941,
de 2009, deverão se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos
nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na
forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.
A manifestação deverá ocorrer até o dia 30 de julho de 2010, conforme
disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 02/07/2010, que reabriu
o prazo anteriormente previsto.
A manifestação deverá ser efetuada exclusivamente nos sítios
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (www3.pgfn.gov.br) e da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB (www.receita.fazenda.gov.br)
no e-CAC em "Opções da Lei 11.941/2009" a partir de 1º de
junho de 2010.
Atenção: O optante que
não se manifestar até 30 de julho 2010 terá seu pedido de parcelamento automaticamente
cancelado, nos termos do § 3º do art. 1º da Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2009, e do art. 3º da Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 13, de 2010.
Contribuintes que já se manifestaram
pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade dos débitos nos Parcelamentos da Lei
nº 11.941/2009:
Conforme a Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 11/2010, os contribuintes que optaram pela NÃO-INCLUSÃO
da totalidade de seus débitos no parcelamento terão que informar,
até o dia 16 de agosto de 2010,
pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados, mediante o preenchimento
e entrega dos formulários constantes nos anexos da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010.
Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União,
os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento
da PGFN e, em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser
apresentados nas unidades de atendimento da RFB.
Atenção: O preenchimento e entrega dos formulários
é obrigatório para todos que optaram pela NÃO-INCLUSÃO
da totalidade de seus débitos no parcelamento, independente
do fato de pretender ou não obter a Certidão Positiva
com Efeito de Negativa.
Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/ObrigDisc30Jul.htm)
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