Nº 017

ORIENTAÇÕES SOBRE A PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 2/2011 - REGRAS PARA A
CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS DO REFIS IV

 

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 03/02/2011, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009, estabeleceu o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar.

Segundo consta da Portaria em tela, o contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.

Destacamos que a Receita Federal do Brasil disponibilizou o Cronograma da Consolidação, bem como dois vídeos didáticos sobre a "Consulta dos Débitos Parceláveis e a Retificação de Modalidade de Parcelamento constantes da Lei nº 11.941/09" que podem ser acessados no link abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941



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