Nº 064

OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE NF-E NAS OPERAÇÕES INTERNAS DESTINADAS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2011

 

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já é um fato recorrente para grande parte das empresas.

O Protocolo ICMS 42/2009, no inciso I de sua cláusula segunda, determinou a obrigatoriedade de emissão de NF-e modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, por contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a partir de 1º de dezembro de 2010. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese, a obrigatoriedade de emissão da NF-e ficará restrita às operações mencionadas.

Posteriormente, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública de algumas unidades federadas, entre elas, Minas Gerais foi prorrogada para 01 de outubro de 2011. Assim, as empresas precisam ficar atentas, pois a partir de 01 de outubro de 2011, as operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública deverão estar acobertadas por NF-e.

Ressaltamos que as empresas também deverão observar a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, de 30 de agosto de 2010, que estabelece os procedimentos para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.

Para mais esclarecimentos as empresas poderão consultar o site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br .


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