OBRIGATORIEDADE
DA EMISSÃO DE NF-E NAS OPERAÇÕES INTERNAS DESTINADAS
A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2011
A
obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) já é um fato recorrente para grande parte das
empresas.
O Protocolo ICMS 42/2009, no inciso I de sua cláusula segunda,
determinou a obrigatoriedade de emissão de NF-e modelo 55,
em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A,
por contribuintes que, independentemente da atividade econômica
exercida, realizem operações destinadas à Administração
Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública
e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a partir
de 1º de dezembro de 2010. Caso o estabelecimento do contribuinte
não se enquadre em nenhuma outra hipótese, a obrigatoriedade
de emissão da NF-e ficará restrita às operações
mencionadas.
Posteriormente, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas
operações internas destinadas a órgãos
da Administração Pública de algumas unidades
federadas, entre elas, Minas Gerais foi prorrogada para 01 de outubro
de 2011. Assim, as empresas precisam ficar atentas, pois a partir
de 01 de outubro de 2011, as operações internas destinadas
a órgãos da Administração Pública
deverão estar acobertadas por NF-e.
Ressaltamos que as empresas também deverão observar
a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, de
30 de agosto de 2010, que estabelece os procedimentos para verificação
da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos
da Administração Pública Estadual Direta, suas
autarquias e fundações.
Para mais esclarecimentos as empresas poderão consultar o
site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br
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