Nº 075

OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA PIS/COFINS


A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Referida norma, altera a data de obrigatoriedade da adoção da Escrituração Fiscal Digital-PIS/Cofins para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, em relação às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico- tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, além de facultar a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, também em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UFEMG)
PARA O EXERCÍCIO DE 2011

 

Foi publicado no "Minas Gerais", de 20 de novembro, a Resolução nº 6270/10 da Secretaria de Estado de Fazenda, que fixa em R$ 2,1813 (dois reais, mil oitocentos e treze décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2011.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

As íntegras dos atos normativos supracitados poderão ser consultadas em nossa página na internet, www.fiemg.com.br , no link 'Assuntos Tributários'.


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