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Nº
075
OBRIGATORIEDADE
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA PIS/COFINS
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa
RFB nº 1.085, de 19 de novembro de 2010, alterando a Instrução
Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins).
Referida norma, altera a data de obrigatoriedade da adoção
da Escrituração Fiscal Digital-PIS/Cofins para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, em
relação às pessoas jurídicas sujeitas
a acompanhamento econômico- tributário diferenciado,
nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009,
e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda
com base no Lucro Real, além de facultar a entrega da EFD-PIS/Cofins
às demais pessoas jurídicas não obrigadas, também
em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de
1º de abril de 2011.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
UNIDADE
FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UFEMG)
PARA O EXERCÍCIO DE 2011
Foi publicado no "Minas
Gerais", de 20 de novembro, a Resolução nº
6270/10 da Secretaria de Estado de Fazenda, que fixa em R$ 2,1813
(dois reais, mil oitocentos e treze décimos de milésimos)
o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o
exercício de 2011.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
As íntegras dos atos normativos supracitados poderão
ser consultadas em nossa página na internet, www.fiemg.com.br
, no link 'Assuntos Tributários'.
Av.
do Contorno, 4520 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916
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